O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. As mudanças atualizam normas que já estavam em vigor e detalham como devem ser feitas as abordagens, os testes e os retestes.
A nova regulamentação também estabelece critérios para o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool, e define como os agentes devem proceder em casos de recusa ao teste do bafômetro.
Veja o que muda:
- Triagem: os agentes poderão realizar uma primeira verificação por meio de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse resultado, sozinho, não poderá gerar autuação.
- Reteste: uma nova avaliação deverá ser feita quando algum fator técnico ou operacional impedir a obtenção de um resultado válido, inclusive em situações de possível presença de álcool residual na boca.
- Recusa ao bafômetro: a recusa continua sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A resolução, porém, detalha como cada situação deve ser registrada.
- Sinais de alteração: quando houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados no condutor.
- Outras substâncias: além do álcool, poderão ser utilizados equipamentos certificados para identificar a presença de outras substâncias psicoativas.
- Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de alcoolemia.
- Equipamentos: os novos dispositivos deverão ser certificados conforme os requisitos estabelecidos pela resolução e pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.
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