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Imóvel tombado no Largo da Soledade terá que passar por obras emergenciais

Um imóvel histórico e tombado, localizado no Largo da Soledade, em Salvador, irá passar por obras emergenciais para evitar desmoronamento e preservar o patrimônio histórico. A decisão liminar da Justiça atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O imóvel de n° 34 é tombado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac),e apresenta grave estado de deterioração, com rachaduras, inclinação estrutural, queda de parede e desmoronamento de parte da edificação.

A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo MP-BA, por meio da promotora de Justiça Cristina Seixas Graça.

A cautelar determina que o Ipac e a proprietária do imóvel promovam, solidariamente, as reparações mais urgentes para impedir o avanço da deterioração das ruínas. Entre as medidas previstas está o escoramento das estruturas remanescentes, quando necessário, com material metálico, conforme projeto aprovado pelo Ipac e elaborado por profissionais técnicos capacitados. A decisão também determina que o instituto apresente projeto de restauração do imóvel e prevê que Estado da Bahia preste apoio financeiro à autarquia para o cumprimento das obrigações que lhe cabem.

A ação foi ajuizada pelo MP-BA diante do risco de perda do imóvel e da necessidade de adoção de providências efetivas para a proteção do bem tombado. Na ação, a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça sustentou a responsabilidade dos envolvidos pela conservação do patrimônio protegido e destacou que o tombamento impõe ao Poder Público o dever de atuar na preservação do bem, especialmente diante de situações de risco e da ausência de medidas suficientes por parte da proprietária.

Documentos apresentados no processo também registraram o reconhecimento, pelos próprios órgãos públicos responsáveis pela preservação, da necessidade de uma intervenção emergencial para estabilizar o imóvel. Segundo manifestação técnica citada na ação, a medida seria “necessária para prevenir o colapso da estrutura, que poderia provocar a perda de um dos imóveis ainda preservados do conjunto tombado e colocar em risco a vida das pessoas que passam pelo local e o acesso às edificações vizinhas”.

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