A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes a disponibilizar cardápios impressos para os clientes no atendimento presencial.
Pela proposta, os menus físicos deverão apresentar informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade de atendimento do estabelecimento. Os restaurantes poderão continuar oferecendo versões digitais como alternativa.
O texto aprovado também estabelece regras para o uso de dispositivos eletrônicos. Caso o estabelecimento disponibilize equipamentos para consulta do cardápio, eles deverão ser de fácil manuseio e apresentar o conteúdo de maneira clara e legível.
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Cliente não poderá ser obrigado a fazer cadastro
A proposta também determina que o acesso ao cardápio, seja ele físico ou digital, não poderá depender da criação de cadastro ou de banco de dados com informações do consumidor.
Além disso, dados eventualmente obtidos durante o atendimento não poderão ser utilizados para o envio de publicidade sem autorização expressa do cliente.
A medida foi incluída no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e tem como objetivo ampliar o acesso às informações para consumidores que possam ter dificuldades com ferramentas digitais.
Autoatendimento
O relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1.245/2023, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).
Ribeiro fez uma alteração para estabelecer uma exceção: estabelecimentos que funcionam exclusivamente com autoatendimento e oferecem cardápios em dispositivos eletrônicos não precisarão disponibilizar a versão impressa.
Segundo o relator, a medida busca garantir que os consumidores tenham acesso às informações necessárias durante o atendimento.
“Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas [que não têm aparelho de telefone celular ou que o têm com tecnologia insuficiente], a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa, uma vez que trata de imposição de obrigação razoável, proporcional e inclusiva, portanto, de relevante interesse público”, afirmou.
Projeto pode seguir para o Senado
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá ser enviado ao Senado, caso não haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
O descumprimento das regras previstas no projeto poderá sujeitar os estabelecimentos às sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa e suspensão das atividades.