A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu rejeitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Gabriela Caldas Rosa de Macedo, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). A acusação fazia parte dos desdobramentos da Operação Faroeste.
Por unanimidade, os ministros entenderam que não havia elementos suficientes para sustentar a abertura de ação penal contra Gabriela, acusada de integrar um suposto grupo denominado “núcleo de defesa social”, que teria atuado para dificultar o andamento das investigações.
Relator do caso, o ministro Og Fernandes afirmou que a denúncia do MPF se baseava em suposições e referências genéricas, sem demonstração concreta de participação da ex-servidora em organização criminosa.
No voto apresentado ao colegiado, Fernandes destacou que os diálogos e informações reunidos durante a investigação não comprovaram “ajuste prévio de vontades” nem atuação coordenada entre os denunciados.
Segundo o magistrado, também não ficou demonstrada qualquer ação efetiva de embaraço às investigações, condição necessária para configuração do crime previsto na Lei de Organizações Criminosas.
A decisão acabou afastando integralmente as acusações de organização criminosa e obstrução de investigação relacionadas ao chamado “núcleo de defesa social”, tese apresentada pelo Ministério Público Federal durante o andamento da Faroeste.
Faroeste investiga venda de decisões judiciais
Deflagrada em 2019, a Operação Faroeste apura um suposto esquema de compra e venda de sentenças judiciais ligado a disputas fundiárias no oeste da Bahia. A investigação ganhou repercussão nacional após envolver magistrados, empresários e operadores do sistema de Justiça.
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No julgamento mais recente, o STJ manteve apenas parte das denúncias relacionadas a suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro. Já os demais pontos da acusação foram rejeitados por ausência de justa causa.
Defesa cita falta de individualização das condutas
A defesa de Gabriela Macedo foi conduzida pelos escritórios Nabor Bulhões Advogados e Rosa Dias Guerra Advogados.
Os advogados sustentaram ao tribunal que não existiam provas individualizadas capazes de vincular a ex-chefe de gabinete aos crimes investigados. Para a defesa, a decisão representa o reconhecimento de que as acusações foram construídas sem base probatória mínima.
Além da esfera criminal, Gabriela também respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relacionado aos mesmos fatos. No procedimento, a comissão processante recomendou a absolvição da servidora e o arquivamento do caso, ao concluir que não houve infração disciplinar.
Em nota, os advogados afirmaram que o julgamento reforça a necessidade de critérios objetivos para o recebimento de denúncias criminais.
“O acórdão reafirma que o processo penal não pode se apoiar em conjecturas ou presunções, exigindo prova mínima séria e individualizada para o recebimento de uma denúncia”, declarou a defesa.