O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta terça-feira, 14, o que classificou como “emendas de terceiros”, referindo-se à destinação de verbas públicas por agentes sem mandato parlamentar ativo.
A declaração ocorre na esteira de decisões recentes que suspenderam repasses e bloquearam bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
Em despacho proferido ontem, o magistrado determinou que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal prestem esclarecimentos, no prazo de até 30 dias, sobre as salvaguardas adotadas para assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução de emendas parlamentares voltadas ao setor.
Dino também oficiou a Secretaria do Tesouro Nacional para que avalie a viabilidade técnica de padronizar os códigos contábeis de liberação dessas verbas. A medida visa facilitar o acompanhamento da trajetória financeira do recurso, desde a sua indicação até a ponta final da execução orçamentária.
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Prerrogativa de mandato
Na fundamentação da decisão, o ministro enfatizou que a indicação e a deliberação de emendas orçamentárias são prerrogativas exclusivas e intransferíveis de deputados e senadores que estejam no efetivo exercício do mandato legislativo.
“Em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma premissa elementar, que reitero: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”, registrou Dino em seu despacho. “Isso explica por que as medidas propostas pelo Poder Legislativo acertadamente não deixam espaço para a existência de emendas ‘de terceiros’ – ora compreendidos como não detentores de mandato parlamentar.”
Ofensiva contra desvios
O posicionamento do ministro consolida uma série de medidas restritivas aplicadas contra políticos sem mandato que, segundo investigações, continuavam controlando fatias importantes do orçamento federal.
Na última sexta-feira, 10, Dino suspendeu a execução de emendas e determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto. Dois dias depois, no domingo (12), o magistrado tornou pública nova decisão em que determinou o bloqueio de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha.
De acordo com relatórios da Polícia Federal (PF), os dois ex-parlamentares valiam-se da atuação de uma servidora da Câmara dos Deputados, identificada como Mariângela Fialek, para intermediar e direcionar a liberação de recursos de acordo com interesses políticos e privados.
Para os investigadores da PF, a estrutura montada configura indícios consistentes da prática do crime de peculato.