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Pré-candidatos podem fazer propaganda interna a partir deste domingo (05/07)

Pré-candidatos já podem fazer campanha dentro do próprio partido e federações a partir deste domingo, 5, três meses antes das eleições que serão decididas no dia 4 de outubro.

A liberação segue o cronograma feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as propagandas internas para as convenções partidárias, que iniciam no dia 20 de julho e segue até 5 de agosto.

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Nesta etapa, os partidos e federações escolhem quem são os seus candidatos a presidente, governador, senador e deputado.

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Entenda o que é a propaganda intrapartidária

A propaganda intrapartidária é permitida durante as convenções dos partidos políticos e no período de 15 dias que as antecede. É nessa fase que o pré-candidato está liberado para as seguintes ações:

  • reuniões;
  • enviar mensagens;
  • distribuir materiais voltados ao público interno da legenda.

O pedido, contudo, deve ser feito apenas dentro do partido, e não do voto direto ao eleitor.

A propaganda para o público em geral continua proibida até 16 de agosto. Também não é permitido usar rádio, televisão ou outdoor na propaganda intrapartidária. O material deve ser retirado depois da convenção.



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