Você já se preparou para os novos impostos?

Há assuntos pelos quais o grande público não se interessa, porque se lhe apresentam tão complexos que dificultam o acesso de quem não é versado no tema.

É o caso da tributação.

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Mas, aqui, roga-se a atenção de todos, porque, se queira ou não, atinge a todos, especialmente, neste caso, de tributo que alcança todas as utilidades consumidas pela população: tem-se que facilitar o seu entendimento.

O País está a menos de um semestre do início da entrada em vigor da denominada reforma tributária do consumo, quando se estará experimentando a substituição gradativa do ISS (imposto municipal) e do ICMS (imposto estadual), este, chamado imposto de valor agregado, pelo IBS – imposto sobre bens e serviços e pela CBS – contribuição sobre bens e serviços.

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Prevê-se que, em 1º de janeiro de 2027, começa a cobrança da CBS, que é federal, com a extinção do PIS, da Cofins e do IPI, este substituído, em parte, pelo imposto seletivo que está sendo chamado de imposto do pecado.

Mas, qual a alíquota da CBS? como será o mecanismo do “split payment” (pagamento dividido), pelo qual deve ser separada a parte do IBS devida ao governo, no ato da compra, ao qual deve ser enviada?

Lembre-se que o imposto seletivo é de competência federal e, assim, sua implementação exige deliberação do Congresso Nacional. Até agora nada.

Por isso, não será cabível a edição de Medida Provisória porque a Emenda Constitucional nº 132/2023, que disciplina a reforma, exige Lei Complementar para regular esses tributos e já foram editadas duas, as de nºs 214/2025 com 544 artigos e 227/2026, com 182 artigos; mais: dois regulamentos, o da CBS (Decreto nº 12.955 de 29/04/2026) e o do IBS (Resolução CGIBS nº 6, de 30/04/2026), mas, ainda há assuntos que se encontram em aberto.

Além desses citados acima, também, a governança do Comitê gestor do IBS e várias medidas operacionais.

A reforma veio para simplificar o sistema, contudo, esses pontos em aberto dificultam essa simplicidade, sem falar no contencioso entre o contribuinte e o fisco que se encontra em dúvida.

Tendo em vista que a CBS é da União, menos mal que a Justiça Federal seja a competente, porém, o IBS, sendo estadual, como ficará a situação do contribuinte em relação ao seu respectivo Estado com a diversidade de entendimento que cada caso gerará?

Portanto, é hora de você (contribuinte, advogado, contador, governante) preparar-se.



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