veja novas regras do BC e quando elas entram em vigor

O Banco Central (BC) aprovou alterações na regulamentação do Pix com o objetivo de atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos , aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança.

Os principais ajustes são os seguintes:

Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário

A norma viabiliza a realização de pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário, sendo essa a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta.

A medida permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários.

Permanece vedado o recebimento de outras transações Pix na conta-salário, ressalvadas as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.

Data prevista de entrada em vigor: 1º de julho de 2027.

Regulamentação da cobrança híbrida e medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade

    O BC disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento:

    • código de barras do boleto;
    • o QR Code do Pix Cobrança.

    A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade.

    Entre os principais pontos estão:

    • a cobrança híbrida aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento;
    • a cobrança híbrida será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros;
    • boletos de proposta não poderão utilizar cobrança híbrida;
    • boletos de depósito e de aporte também não serão elegíveis;
    • o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro;
    • o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor;
    • a oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes;
    • o participante do recebedor deverá rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro;
    • caso uma falha operacional permita a liquidação da transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.

    Data prevista de entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027.

Possibilidade de dispensa de participação obrigatória no Pix

    O BC passa a prever a possibilidade de dispensar a participação no Pix de instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.

    Entrada em vigor: imediata.

    Ajustes em regras de adesão e participação

      A norma também aperfeiçoa os procedimentos relacionados à entrada e à permanência de instituições no Pix.

      Entre as medidas estão:

      • previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão;
      • novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada — solução que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;
      • tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com participante responsável;
      • ajustes nas regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento;
      • criação de prazos de saída ordenada em determinadas situações, incluindo prazo adicional de 30 dias para as instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, de modo a permitir que seus clientes retirem com facilidade os recursos depositados.

      Entrada em vigor: imediata.

        Atualmente, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre após prazo de 30 dias. A norma prevê que o desligamento seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. O objetivo é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo.

        Entrada em vigor: imediata.

        Novas regras referentes às marcações de fundada suspeita de fraude

          A nova regulamentação torna mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.

          Entre as novidades:

          • obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando, a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;
          • disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;
          • prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão; e
          • obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão.

          Entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027 para a obrigação de comunicação aos usuários e imediata para as demais disposições.

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