Nesta sexta-feira (16), o governo da Bahia publicou uma resolução que detalha como vai funcionar a gratuidade do transporte intermunicipal para quem precisará viajar com o objetivo de votar no dia 25 de outubro. No segundo turno, o presidente Lula (PT) disputa o Palácio do Planalto contra o senador Flávio Bolsonaro (PL).
A nova norma, publicada através da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), estabelece orientações para viagens em ônibus intermunicipais e metropolitanos, incluindo conexões entre linhas de empresas diferentes, apresentação de documentos pelos eleitores e funcionamento da frota durante o período eleitoral.
Para os eleitores que precisam utilizar mais de um ônibus para chegar ao município onde votam, a resolução determina que os bilhetes tenham horários e itinerários compatíveis, permitindo a continuidade da viagem até o destino final. A regra vale mesmo quando os trechos forem operados por empresas diferentes. Nesses casos, o passageiro deverá apresentar documento de identidade e comprovação de domicílio eleitoral em cada trecho da viagem, além de cumprir as demais condições exigidas para utilização do benefício.
A resolução também determina que os serviços de transporte público regulados pela Agerba operem com toda a frota normalmente disponibilizada nos dias úteis, para atender ao aumento da demanda de passageiros durante o período eleitoral.
A gratuidade foi ampliada por decreto do governador Jerônimo Rodrigues (PT), publicado no último sábado (10). O ato atendeu ao pedido dos prefeitos baianos, por meio da União dos Municípios da Bahia (UPB). A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores que precisam viajar entre municípios para votar e retornar às cidades de origem, garantindo mais tempo para as viagens, especialmente no transporte intermunicipal.
Quem tem direito e quais documentos apresentar
O transporte intermunicipal gratuito é destinado aos eleitores que precisam viajar entre municípios para votar e retornar ao município de origem. Na viagem de ida, o passageiro deverá apresentar documento de identificação e título de eleitor, físico ou digital, ou outro documento que comprove o local de votação.
Na volta, será necessário apresentar também o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida, conforme as orientações de utilização do benefício.
Ônibus intermunicipais
Nos ônibus intermunicipais, incluindo o sistema semiurbano, a gratuidade começa às 18h da sexta-feira (23) e segue até as 12h da segunda-feira (26). O período permite que os eleitores tenham mais tempo para viajar até o município onde votam e retornar após a eleição.
Ônibus metropolitanos
Nos ônibus metropolitanos, a gratuidade será válida das 18h da sexta-feira (23) até as 23h59 do domingo (25), permitindo o deslocamento dos eleitores atendidos por esse sistema.
Ferry-boat e lanchinhas
No ferry-boat e nas lanchinhas, a gratuidade também começa às 18h da sexta-feira (23) e segue até as 23h59 do domingo (25). Para utilizar o benefício, os passageiros deverão retirar o bilhete gratuito na bilheteria. No ferry-boat, a gratuidade é exclusiva para passageiros sem veículo.
Metrô
No metrô de Salvador e Lauro de Freitas, as viagens serão gratuitas das 18h do sábado (24) até as 23h59 do domingo (25).
VLT terá viagens especiais no dia da votação
O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que já oferece viagens gratuitas durante a fase de operação assistida, terá uma programação especial no domingo (25), organizada pela Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB).
Entre a Estação Calçada e a Parada Marisqueiras, a primeira viagem será às 7h20 e a última às 17h. No trecho entre a Estação Calçada e a Parada São Joaquim, as viagens começam às 8h05 e terminam às 15h35. Já entre a Parada Araketu e a Parada Marisqueiras, a primeira viagem será às 7h25 e a última às 16h45. As viagens serão realizadas nos dois sentidos dos trechos indicados, conforme a programação divulgada pela CTB.