A prefeitura de Canudos, no nordeste da Bahia, virou alvo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) após a Corte suspender três pregões eletrônicos que tiveram exigências consideradas incomuns e sem amparo na legislação que trata de licitações.
A decisão foi tomada pela conselheira Camila Vasques e consta na edição desta terça-feira, 7, do Diário Oficial do TCM-BA. Os pregões em questão visavam a compra de eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de refrigeração para escolas municipais.
A cidade, atualmente, tem como prefeito Jilson Cardoso (PSD).
Licitações em Canudos: entenda as 4 irregularidades
- Interferência na iniciativa privada: O edital limitava em no máximo 30% o lucro líquido das empresas participantes, medida considerada sem amparo legal pela Corte de Contas.
- Excesso de burocracia digital: O município impunha formatações rígidas em PDF e exigia autenticação em cartório digital, ignorando as facilidades de autodeclaração previstas na Nova Lei de Licitações.
- Exposição de estratégia comercial: As empresas eram obrigadas a comprovar previamente o preço de custo dos produtos por meio de notas fiscais antigas, o que desestimula a concorrência.
- Corte do direito de defesa: Os textos dos pregões previam a desclassificação imediata de participantes que não atendessem a diligências, eliminando qualquer possibilidade de recurso administrativo.
Intervenção ilegal na margem de rentabilidade das empresas
Uma das exigências mais atípicas identificadas pela Corte de Contas foi o estabelecimento de um limite máximo de 30% para o lucro líquido das empresas que vão participar do certame.
Vasques, na decisão, pontuou que não há fundamento legal que permita à Prefeitura interferir na margem de rentabilidade das empresas privadas. Conforme ainda a conselheira, o objetivo do processo licitatório deve ser a seleção da proposta mais vantajosa para o erário e não o controle do lucro do particular.
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Formalidades excessivas criam barreiras burocráticas digitais
Além da questão dos lucros, os editais impunham regras rígidas para a apresentação de documentos em meio eletrônico, o que, segundo a denúncia, criava formalidades excessivas.
- Autenticação digital: exigia-se que documentos sem código de verificaçãofossem autenticados por cartório digital, ignorando que a Lei nº 14.133/2021 permite que o próprio agente da administração ateste a autenticidade mediante o original ou declaração de advogado;
- Formatação rígida: havia exigências específicas sobre o posicionamento de assinaturas digitais, uso de QR Code, hash do documento e a obrigação de enviar toda a documentação em um arquivo único em formato PDF pesquisável.
Exigência de comprovação prévia afasta concorrentes do certame
O Município exigia que os participantes do certame comprovassem o preço de custo dos produtos por meio de notas fiscais ou cotações com distribuidores datadas de antes da abertura das propostas.
Para o TCM-BA, a cláusula obriga as empresas a revelarem precocemente suas condições negociais e estratégias comerciais sensíveis, o que desestimula a participação de concorrentes e não deve ser um requisito comum de admissibilidade.

Ausência de contestação afronta a Lei de Licitações
Os editais previam ainda que o não atendimento de diligências durante as fases de classificação ou habilitação resultaria em desclassificação sem possibilidade de recurso administrativo.
O pedido foi considerado uma afronta ao artigo 165 da Lei de Licitações, que garante o direito de recurso aos participantes do certame. Por ser um ato subordinado à lei, o edital não pode criar hipóteses para que não possa haver uma contestação.
Diante das irregularidades, a conselheira do TCM-BA determinou a suspensão imediata dos certames, impedindo qualquer homologação ou contratação.
Além de Jilson Cardoso, foram notificados a Secretária Municipal de Administração, Ana Lúcia Francisca de Oliveira Muniz, e o pregoeiro Laion Felipe Gama Campos para apresentarem defesa no prazo de 20 dias.
Cenário histórico: A cidade de Canudos no sertão baiano
Município baiano de 16.105 habitantes, Canudos está situado a 413 km de Salvador. A cidade é considerada um museu a céu aberto no sertão, que abriga o Parque Estadual de Canudos, sítio histórico e arqueológico palco da célebre Guerra de Canudos liderada por Antônio Conselheiro (1893-1897).