Quem sofreu algum tipo assédio no local de trabalho durante as eleições ainda pode acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar o fato.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, informou que a Justiça seguirá combatendo esse tipo de crime e julgando as denúncias.
Até esta segunda-feira, 26, o MPT já havia recebido cerca de 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o país, segundo dados do balanço oficial consolidados depois do encerramento do segundo turno das eleições.
Você sabe o que assédio eleitoral?
É considerado assédio eleitoral quando o chefe ou superior hierárquico tenta pressionar o trabalhador para que ele vote ou deixe de votar em determinado candidato.
Geralmente, essa condunta acontece quando o chefe se utiliza de alguns artifícios para coagir o funcionário a atender aos seus interesses, seja através de ameaças de demissão ou de fechamento da empresa caso seu candidato não ganhe o pleito.
Fazer com que o funcionário grave vídeo de apoio político e fazer promessas de vantagens para induzir o voto também se configura como assédio eleitoral.
Os empresário que demitir por questões de orientação política pode ser enquadrado por discriminação na manutenção das relações de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem praticar assédio eleitoral pode estar sujeito a penas de reclusão e multa. Podem denunciar trabalhadores CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
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Como denunciar o crime
As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Público (MPT) e Público Eleitoral (MPE) através dos canais próprios dos órgãos.
O site No Meu Voto Mando Eu, que faz parte da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral, também está recebendo denúncias.