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Senado aprova fim da taxa das blusinhas e MP vai à sanção de Lula

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) que põe fim à chamada “taxa das blusinhas”. O texto foi aprovado após votação simbólica em sessão nesta quinta-feira, 3, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A MP votada com a acaba com o imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, além de pagar o percentual estadual do ICMS. A taxação passou a ser aplicada em agosto de 2024 e gerou reclamações de consumidores, principalmente de baixa renda, no país.

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A aprovação é considerada uma vitória para Lula, que atuou pessoalmente com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para garantir o aval à matéria. A atual suspensão da taxa perdia validade no dia 8 de setembro.

Mudanças

A MP aprovada pelo Congresso avançou após o texto sofrer algumas mudanças. A principal delas foi a inclusão de um mecanismo de avaliação dos impactos econômicos da isenção para os setores produtivos brasileiros, como uma forma de mitigação.

A primeira avaliação será após três meses. Depois, a cada seis meses. A ideia é que, ao identificar um impacto econômico, a Fazenda estude uma forma de mitigação para o setor produtivo brasileiro. Será observado o impacto no emprego e na renda e os efeitos na arrecadação federal, além da competitividade da indústria e do comércio varejista.

Além da avaliação por parte da Fazenda, o Congresso vai reavaliar o fim da taxa das blusinhas a cada ano, a partir de dados que a Fazenda disponibilizar até 30 de abril.

A avaliação será feita obrigatoriamente para os seguintes setores:

  • Têxteis e vestuário;
  • Calçados;
  • Acessórios;
  • Brinquedos; e
  • Cosméticos.

Fazenda pode zerar tributação

Com as novas regras, o ministro da Fazenda passou a ter a competência para alterar as alíquotas do imposto de importação das remessas postais internacionais, inclusive reduzindo a zero a tributação de compras até o valor de US$ 50.

Já o ICMS, imposto estadual sobre produtos e serviços, continua a ser cobrado normalmente. Esse tributo é uma prerrogativa dos governos estaduais e sua isenção depende da decisão de cada governador.



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