O apresentador Ratinho se livrou de uma ação movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) por conta de comentários feitos durante uma transmissão de rádio em 2021. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou a ação da parlamentar, que solicitava que Ratinho pagasse R$ 50 mil de indenização por danos morais.
Além da quantia, a parlamentar pedia retratação pública por parte de Ratinho.
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Relembre o caso
Durante participação no programa “Turma do Ratinho”, no dia 15 de dezembro de 2021, o apresentador criticou Natália Bonavides por causa de um projeto de lei em que ela havia sugerido alterar o uso da expressão “marido e mulher” na celebração de uma união civil.
“Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, disse Ratinho, ao vivo, no programa Turma do Ratinho. “Natália, você não tem o que fazer? Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa”, acrescentou.
Diante da fala, Natália Bonavides entrou na Justiça alegando que Ratinho utilizou termos ofensivos e misóginos, “além de incitar violência, extrapolando o direito de crítica”.
Nos autos do processo, a defesa do apresentador alegou que as manifestações ocorreram dentro do exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica jornalística, “com tom jocoso e humorístico, voltadas a ato de agente pública”.
Decisão judicial
Na decisão, o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima entendeu que as declarações de Ratinho se deram em um contexto de “ferrenha crítica política” e que agentes públicos devem ter maior tolerância a críticas, mesmo as que possuem tom jocoso ou irônico. Ele considerou que as falas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
“Portanto, ante a ausência de ato ilícito indenizável remanescente e o comprovado adimplemento da obrigação solidária em demanda anterior, a improcedência é medida que se impõe”, alegou o juiz.
A decisão também traz que a deputada já havia obtido sucesso em uma ação contra a emissora de rádio Sistema Massa, recebendo indenização e retratação pelos mesmos fatos. De acordo com o juiz, como a responsabilidade entre autor e veículo é solidária, o pagamento efetuado pela empresa extinguiu a obrigação do apresentador, evitando uma dupla penalização.