Candidatos da segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) procuraram o portal R1 para relatar insatisfação com a prova aplicada no último dia 15 de junho. De acordo com os relatos, a avaliação gerou uma onda de críticas não apenas entre os examinandos, mas também entre professores e especialistas da área jurídica.
O principal motivo da insatisfação é a exigência, em uma das questões práticas, da elaboração de uma peça jurídica chamada “exceção de pré-executividade”, confeccionada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do exame. Nas redes sociais, diversos de comentários em publicações institucionais da OAB pedem o cancelamento da prova ou, ao menos, a anulação da questão, que valia cinco pontos — metade da pontuação total.
Os estudantes alegam que, embora a medida seja utilizada na prática trabalhista, não possui previsão expressa em lei e tampouco conta com entendimento pacífico no Direito do Trabalho. Além disso, um comunicado que circula entre os candidatos aponta que, apesar de prevista no edital, a cobrança dessa peça violaria as regras do próprio certame por carecer de fundamento legal. Segundo o texto, o enunciado da questão era confuso, ambíguo e induziu ao erro.
Na situação hipotética apresentada, os candidatos deveriam defender uma cliente que teve sua residência penhorada e a aposentadoria bloqueada após uma reclamação trabalhista, elaborando a medida processual adequada. Muitos optaram pelo Mandado de Segurança, diante da inexistência de recurso cabível em lei seca e da violação de direito líquido e certo, ou pelos Embargos à Execução.
Procuradas pelo portal R1, a OAB e a FGV não se manifestaram sobre a polêmica até a publicação desta reportagem.