O prefeito de Cairu, Hildécio Meireles, ingressou com uma representação na 031ª Zona Eleitoral de Valença solicitando direito de resposta e a retificação de uma matéria veiculada pelo portal Voz do Baixo Sul em 25 de outubro de 2026. A publicação vinculou indevidamente o gestor e a administração municipal à aplicação de uma multa de R$ 100 mil determinada pela Justiça Eleitoral durante o segundo turno do pleito.
Segundo a peça jurídica apresentada pelo município, a sanção financeira foi imposta exclusivamente à Associação dos Transportadores Marítimos (ASTRAM), entidade privada que opera a travessia entre Valença e as ilhas do arquipélago. A decisão judicial exigia o reestabelecimento imediato do serviço privado após a paralisação das embarcações.
“A Prefeitura de Cairu não recebeu qualquer multa ou sanção, tendo sido apenas oficiada pela Justiça Eleitoral para manter a operação regular de suas linhas públicas”, diz trecho da representação eleitoral encaminhada à 031ª Zona Eleitoral.

Frota municipal garantiu transporte de eleitores
A defesa do prefeito destaca que a administração municipal adotou medidas preventivas antes mesmo do comunicado da Justiça. A prefeitura mobilizou frota própria, veículos terrestres e embarcações credenciadas para assegurar o transporte gratuito dos cidadãos no dia da votação.
A operação cobriu localidades estratégicas do arquipélago:
- Cairu (Sede) e Torrinhas;
- Galeão e Gamboa;
- Morro de São Paulo e São Sebastião.
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Pedidos de urgência e penalidade
Diante do risco de danos à imagem pública do gestor, a representação pede liminar urgente para a veiculação de uma nota de esclarecimento e a suspensão da matéria contestada até o julgamento do mérito.
Em caso de descumprimento da ordem, o pedido requer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao veículo de imprensa, além da publicação do direito de resposta com o mesmo destaque e formato da veiculação original.
