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Passageiros terão novas garantias em voos no Brasil; veja o que muda

A Justiça determinou que a Gol Linhas Aéreas adote uma série de medidas para melhorar o atendimento prestado a passageiros com deficiência visual e aos demais Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). A decisão, proferida no último dia 15, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), que apontou falhas na prestação do serviço pela companhia.

Segundo o MPBA, foram identificados problemas como dificuldades durante o embarque e desembarque, demora no atendimento, falta de acompanhamento nos aeroportos e barreiras de acessibilidade nos canais digitais da empresa. As irregularidades, conforme a ação, descumprem a Lei Brasileira de Inclusão, a legislação de proteção às pessoas com deficiência e normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Companhia terá 15 dias para adotar mudanças

A decisão estabelece que a Gol terá o prazo de 15 dias, contados a partir da intimação, para disponibilizar número suficiente de funcionários capacitados a prestar assistência contínua e prioritária aos passageiros com deficiência visual e demais PNAE em todas as etapas da viagem, incluindo embarque, conexões e desembarque.

Outro ponto determinado pela Justiça é que passageiros com deficiência não poderão permanecer na aeronave por mais de dez minutos após o desembarque dos demais ocupantes, salvo em situações excepcionais relacionadas à segurança operacional.

A companhia também deverá garantir acompanhamento contínuo dessas pessoas dentro dos aeroportos, evitando que permaneçam desacompanhadas em fingers, portões de embarque, salas de espera, áreas restritas ou outros espaços até deixarem a área operacional ou serem entregues ao acompanhante indicado.

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Empresa terá de ampliar acessibilidade

Além das medidas operacionais, a decisão obriga a Gol a elaborar um protocolo específico para o atendimento de passageiros com deficiência visual e adequar seu site e demais canais digitais às normas de acessibilidade.

A empresa também deverá promover treinamento para os colaboradores responsáveis pelo atendimento aeroportuário, criar um canal prioritário de atendimento por telefone ou meio digital, disponibilizar informações acessíveis sobre os direitos dos passageiros com deficiência em seus balcões e plataformas digitais e apresentar relatórios trimestrais à Justiça detalhando o atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial.



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