Gastos com academia, equipamentos de ginástica e serviços de profissionais de educação física podem passar a entrar na lista de despesas dedutíveis do Imposto de Renda. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei 2469/26, que tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece um limite de R$ 3 mil por ano para a dedução dessas despesas. O valor poderá ser ampliado em mais R$ 1.500 para cada dependente.
O texto considera academias, equipamentos e serviços prestados por profissionais de educação física como atividades de interesse para a saúde pública. Com isso, a proposta busca equiparar esses gastos a serviços de saúde para fins tributários.
Como funcionaria o desconto no Imposto de Renda
Caso o projeto seja aprovado, o contribuinte precisará comprovar os pagamentos realizados para ter direito à dedução.
A comprovação deverá ser feita por meio de recibos ou notas fiscais eletrônicas, com a identificação do CPF tanto do usuário quanto do prestador do serviço.
A exigência tem como objetivo confirmar a realização da despesa e identificar quem recebeu o pagamento.
Projeto também prevê mudança para academias
Além da possibilidade de dedução para os contribuintes, o projeto apresenta uma medida voltada diretamente aos estabelecimentos.
A proposta permite que municípios e o Distrito Federal reduzam a alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) cobrado de academias e centros de condicionamento físico.
Apesar disso, existe um limite para a redução: a alíquota não poderá ser inferior a 2%.
Para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos deverão destinar pelo menos 10% das vagas para preços sociais ou gratuidade. O público seria formado por pessoas atendidas por programas sociais do governo federal.
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Autor cita prevenção de doenças
O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor do projeto, defende que o estímulo à prática de atividades físicas pode contribuir para a prevenção de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade.
Na avaliação do parlamentar, uma maior adesão aos exercícios físicos também poderia ajudar a diminuir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento dessas doenças.
Na justificativa apresentada ao projeto, Capitão Augusto compara o papel preventivo da atividade física ao de determinados tratamentos médicos.
“Se o governo já concede isenções a serviços médicos e remédios, é razoável e constitucional reconhecer que o condicionamento físico desempenha papel preventivo equivalente”, afirma o deputado.
Quando a dedução pode começar?
Apesar da proposta, os gastos com academia ainda não podem ser abatidos do Imposto de Renda.
O PL 2469/26 ainda precisa passar pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que a medida seja colocada em prática, o texto terá que avançar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além de cumprir as demais etapas previstas no processo legislativo.
Enquanto isso, as despesas com academias continuam seguindo as regras atuais de dedução do Imposto de Renda.