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Não votou? Veja como justificar ausência nas eleições e não ser punido

Quem não votar e não justificar a ausência nas eleições pode ter alguns direitos civis suspensos pela Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos.

O eleitor terá 60 dias após a eleição para justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer cartório eleitoral.

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Em 2026, é possível apresentar justificativa dentro dos seguintes prazos:

  • até 3 de dezembro de 2026 (ausência no primeiro turno);
  • até 8 de janeiro de 2027 (ausência no segundo turno).

A Justiça Eleitoral exige alguns documentos, como uma declaração do trabalho ou atestado médico.

Importante destacar que o procedimento precisará ser repetido para cada turno de ausência.

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Veja o passo a passo de como justificar ausência depois da eleição

Pelo e-Título, o eleitor deve abrir o aplicativo e acessar a opção “Mais opções”, na parte inferior da tela. Depois, é necessário selecionar “Justificativa de Ausência” e “Nova Justificativa” para iniciar o pedido.

Quem fizer o pedido depois da votação deverá informar o turno em que faltou e anexar um comprovante da ausência.

O procedimento também pode ser realizado pelo e-Título, na opção “Justificativa de Ausência”. A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral.

Pela internet, o procedimento é feito no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no site do TSE. O eleitor deve selecionar “Justificar ausência”, preencher os dados pessoais, escolher o turno, informar o motivo da falta e anexar os documentos comprobatórios. Ao finalizar, receberá um número de protocolo para acompanhar a solicitação.

Presencialmente, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). No dia da votação, o formulário pode ser entregue em uma mesa receptora de votos ou justificativas, acompanhado de documento oficial com foto.

Após a eleição, o pedido pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

O envio da justificativa após a votação não significa aprovação automática. A Justiça Eleitoral analisará os documentos apresentados. Se o pedido for aceito, a ausência será registrada no histórico eleitoral. Caso seja negado, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.

Direitos que podem ser suspensos se a pessoa não justificar

Quem não votar e nem justificar a ausência no dia da eleição pode sofrer as seguintes consequências:

  • Ficar impedido de requisitar carteira de identidade e passaporte;
  • Não poderá se inscrever e fazer a prova para concursos públicos – caso já aprovado, não poderá tomar posse;
  • Não poderá participar de concorrência pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Não poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica (Isso também vale para funções desempenhadas em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviços delegados);
  • Conseguir empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social, assim como estabelecimentos cujo crédito é mantido pelo governo;
  • Obter certidão de quitação eleitoral;
  • Conseguir qualquer documento em repartições diplomáticas;
  • Realizar qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.



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