O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar emitida nesta quinta-feira, 29, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 019/2026 (Processo Administrativo nº 065/2026), promovido pela Prefeitura Municipal de Prado.
O certame, no valor estimado de R$ 14.771.152,00, visa à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar dos estudantes da rede pública municipal.
A medida cautelar, lavrada pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), atinge diretamente o prefeito do município, Gilvan da Silva Santos, e a secretária municipal de Educação, Keliane de Oliveira Gouvêa Fontoura.
O processo tramita em apensamento à Denúncia nº 32663e26, formulada por uma empresa participante do certame, que contestou a desclassificação em lote de propostas na plataforma privada BLL Compras.
Suspensão parcial
Na última quarta-feira, 28, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) já tinha concedido medida cautelar parcial para suspender a tramitação do certame, promovido pela Prefeitura.
O certame, realizado via plataforma BLL com orçamento estimado em R$ 14,77 milhões, visava à contratação de serviços de transporte escolar para 200 dias letivos, divididos em 149 lotes.
Silêncio da gestão
De acordo com a instrução técnica do TCM-BA, a gestão municipal deixou de promover a autuação do processo no sistema e-TCM e omitiu o envio de documentos indispensáveis, contrariando o disposto na Resolução TCM nº 1.495/2024.
O órgão de controle precisou autuar o processo de ofício (e-TCM nº 29237e26) após obter a cópia do instrumento convocatório diretamente no site oficial da prefeitura.
Mesmo notificado eletronicamente em 2 de outubro para prestar esclarecimentos ou adotar medidas corretivas no prazo de cinco dias, o gestor público permaneceu inerte.
A ausência de resposta agravou o diagnóstico do órgão instrutivo e motivou a lavratura do Termo de Ocorrência conclusivo em 22 de outubro.
Risco ao erário e urgência
Na fundamentação, a Relatoria destacou que os pressupostos do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora) restaram plenamente demonstrados.
A continuidade da licitação — que já se encontrava na fase de habilitação — abriria margem para a adjudicação e assinatura de contrato continuado de valor expressivo antes do exame conclusivo de mérito pelo Tribunal.
A decisão assinala ainda que a fixação de um preço uniforme por quilômetro rodado, independentemente das especificidades e extensões de cada rota, compromete a aferição da exequibilidade das propostas, ponto central das reclamações das licitantes desclassificadas.
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Determinações e penalidades
A decisão liminar ordena que os denunciados sustem imediatamente o Pregão Eletrônico nº 019/2026 e todos os atos decorrentes até deliberação final da Corte de Contas. O prefeito e a secretária foram notificados em caráter de urgência.
O descumprimento da ordem sujeita os gestores a sanções financeiras e demais medidas coercitivas previstas na legislação.
O Tribunal diz que a cautelar pode ser reavaliada caso a Prefeitura de Prado promova a anulação do certame ou efetue a adequação integral do edital, com a devida republicação e reabertura dos prazos legais para apresentação das propostas.