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Lei proíbe exposição de cães e gatos em vitrine em SP; entenda

Cães e gatos à venda não poderão mais ser expostos em vitrines fechadas nem em outros ambientes estressantes em todo o estado de São Paulo.

A proibição consta na lei 17.972/2024 sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no último dia 11.

Além dessa norma, também foram estabelecidas outras diretrizes sobre proteção, saúde e bem-estar dos pets criados para fins de comercialização.

Qual a justificativa da mudança?

Segundo o projeto que deu origem à lei, de autoria do Poder Executivo, cães e gatos são considerados seres sencientes – ou seja, passíveis de sofrimento caso sejam colocados em más condições.

Como deve ser o ambiente para os pets?

Os criadores devem manter ambientes compatíveis com o tamanho dos animais, que não poderão ser amarrados ou presos em espaços que limitem a movimentação ou causem desconforto.

Também é preciso adotar medidas para manter o ambiente e os animais livres de parasitas.

Os animais devem ser castrados?

Sim. Segundo a lei, para serem comercializados, os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida (120 dias).

A exceção fica por conta de cães de trabalho, como cães policiais, farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.

Por que a castração?

O objetivo é controlar a população de animais, reduzir o abandono e prevenir doenças infecciosas e do trato reprodutivo.

Quais são as demais condições para venda?

A nova legislação cria, também, a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam:

  • examinados;
  • vacinados;
  • microchipados;
  • registrados;
  • acompanhados por um laudo médico.

Até quando os filhotes devem conviver com as fêmeas?

O documento determina que essa convivência deve ocorrer por um período mínimo de seis a oito semanas.

É permitida a venda por pessoas físicas?

Não, apenas por pessoas jurídicas (empresas com CNPJ).

Quais são as outras proibições?

Segundo a lei paulista, fica proibido ainda:

  • distribuir cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos;
  • expor cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.

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