Uma lanchonete foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul após oferecer apenas lanches do tipo fast food para um funcionário. De acordo com a vítima, essa era a única alimentação fornecida durante a jornada de trabalho no estabelecimento, que fica localizado em Novo Hamburgo (RS).
A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil pelo crime de danos morais, medida estabelecida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
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Responsável pelo processo, o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, alegou que o consumo de alimentos ultraprocessados é prejudicial à saúde e desrespeita a dignidade do trabalhador.
Segundo o relato do trabalhador, ele atuou na franquia entre fevereiro de 2020 e abril de 2024, iniciando a carreira como atendente e sendo promovido ao cargo de supervisor posteriormente.