A Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro do Rio Sena, em Salvador, e suspendeu os efeitos da portaria da Prefeitura que havia encerrado as atividades da unidade. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 10, pela 1ª Vara da Infância e Juventude da capital.
O juiz Walter Ribeiro Costa Júnior estabeleceu o prazo de 15 dias para que as aulas sejam retomadas na escola.
Na decisão, o magistrado apontou que a Portaria nº 432/2026 foi editada sem a participação do Conselho Escolar, do Conselho Municipal de Educação e da comunidade local, contrariando o princípio da gestão democrática do ensino público. Segundo o juiz, há indícios de irregularidades no procedimento que resultou no fechamento da unidade.
O magistrado também destacou que a manutenção do fechamento poderia causar prejuízos aos estudantes, como a interrupção do ano letivo, a necessidade de deslocamento para escolas mais distantes e impactos pedagógicos, sociais e emocionais às crianças.
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Ação do MPBA
A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questionou o encerramento das atividades da escola. O órgão argumentou que a unidade foi fechada sem consulta aos representantes da comunidade escolar e que compromissos assumidos anteriormente para ampliar as matrículas não foram cumpridos.