O ex-presidente da República Juscelino Kubitschek teria sido vítima de um assassinato e não de um acidente. Esta é a conclusão de um relatório elaborado pela Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).
A versão oficial diz que JK morreu depois do Opala no qual ele e o motorista Geraldo Ribeiro estavam, colidiu e um ônibus, em 22 de agosto de 1976, na ditadura militar. Os dois não resistiram aos ferimentos.
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Detalhes da nova investigação, da relatora Maria Cecília Adão, não foram revelados. Segundo o ministério dos Direitos Humanos, o estudo está em processo de avaliação.
“As decisões sobre o reconhecimento ou não de desaparecidos políticos são votadas em reuniões da CEMDP e aprovadas por maioria simples, conforme previsto em seu regimento. Ressalta-se que o relatório em questão está em análise pelos membros e não foi votado até o momento”, diz nota da equipe do ministério dos Direitos Humanos enviada à CNN.
O contexto brasileiro da ditadura militar levou Juscelino a ser considerado um perseguido político do regime. Na época, Castello Branco cassou seus direitos militares por cerca de dez anos.
Um dos motivos apontados era pela popularidade do ex-presidente, que era o favorito a assumir a chefia do Executivo em 1965 — aproximadamente, um ano depois do golpe.
Versão oficial
JK morreu num acidente automobilístico no quilômetro 165 da Via Dutra — rodovia que liga São Paulo ao Rio de Janeiro — nas proximidades de Resende (RJ), em 22 de agosto de 1976.
Segundo a versão oficial da época, o Chevrolet Opala em que o ex-presidente viajava, conduzido por seu motorista, Geraldo Ribeiro, teria se envolvido em uma batida leve com um ônibus, o que fez o carro perder o controle.
Na sequência, o veículo teria invadido a pista contrária da rodovia e batido de frente com um caminhão que seguia em direção a São Paulo. JK e Geraldo morreram na hora. O motorista da carreta, Ademar Jahn, sobreviveu.
A Comissão Nacional da Verdade defendeu a mesma tese em 2014, mas outras organizações discordaram das investigações.
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Veja a nota do ministério
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) foi instituída por meio da Lei 9.140/1995 com o objetivo de proceder ao reconhecimento de mortos e desaparecidos políticos e envidar esforços para a localização de corpos.
É composta por sete membros designados pelo Presidente da República dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Defesa, Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, MPF, pessoas com vínculo com os familiares de mortos e desaparecidos e representantes da sociedade civil.
Cabe ao MDHC dar suporte ao funcionamento da Comissão.
As decisões sobre o reconhecimento ou não de desaparecidos políticos são votadas em reuniões da CEMDP e aprovadas por maioria simples, conforme previsto em seu regimento.
Ressalta-se que o relatório em questão está em análise pelos membros e não foi votado até o momento.
Nota CEMDP
Frente à ampla repercussão quanto à possibilidade de reanálise do caso da morte do ex-presidente Juscelino Kubitschek, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) vem a público informar o que segue:
a) o pedido de reabertura da investigação do caso JK foi protocolado logo após a reinstalação da CEMDP, por solicitação encaminhada por Gilberto Natalini, expresidente da Comissão da Verdade Municipal de São Paulo, e Ivo Patarra;
b) o pedido foi pautado na 2ª Reunião Ordinária acima mencionada, realizada em novembro de 2024, tendo sido, na ocasião, distribuído à relatora Dra. Maria Cecília Adão;
c) desde então, a relatora tem trabalhado de forma articulada com pesquisadores do tema a fim de oferecer um relatório sobre o caso tendo comunicado aos familiares que o caso estava em análise;
d) o relatório foi apresentado na 7ª Reunião Ordinária da CEMDP que ocorreu no dia 01 de abril de 2026, para conhecimento e apreciação do colegiado;
e) diante do extenso número de documentos para análise e da necessidade de dar conhecimento aos familiares sobre o conteúdo das apurações, deliberouse que a votação ocorreria depois do contato com as famílias.
Reitera-se que o relatório baseia-se em elementos que já eram públicos, como os que foram coletados no âmbito do Inquérito do Ministério Público Federal nº 1.30.008.000307/2013-79. Os demais elementos, elaborados durante o trabalho da CEMDP, serão divulgados quando da conclusão da deliberação. Por fim, a CEMDP reforça seu compromisso com o diálogo permanente com as famílias de vítimas de violência de Estado, que têm sido e serão sempre protagonistas na busca por memória, verdade e justiça.”