Um idoso de 87 foi perseguido e intimidado por um vizinho após não recolher as fezes do próprio cachorro, que havia defecado na calçada. O caso aconteceu em Guará, região administrativa do Distrito Federal.
Segundo as informações que constam no processo, o cachorro defecou durante um passeio e o vizinho presenciou a situação. Ao cobrar que o dono recolhesse os dejetos, os dois começaram a discutir.
Durante a confusão, o homem teria xingado o vizinho e exibido um martelo. Depois, entrou no carro e passou a segui-lo até a residência afirmando que “sabia onde ele morava”.
Condenação
O caso foi analisado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que entendeu que a conduta do homem ultrapassou os limites de um simples desentendimento entre vizinhos e feriu a tranquilidade e a sensação de segurança do idoso. Por conta disso, ele foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização
Na defesa, o réu afirmou que mostrou a ferramenta para se proteger de uma suposta investida do cachorro contra o veículo, afirmando que estava com o martelo em mãos para fixar uma placa em frente à própria casa.
Ele reconheceu, no entanto, que seguiu o vizinho até a residência com ameaças. Para a Turma Recursal, a atitude ultrapassou um simples desentendimento e teve caráter intimidatório.
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Ao analisar o recurso, os magistrados consideraram que a revelia do réu em primeira instância, o boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha eram suficientes para comprovar os fatos.
A sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente, foi integralmente reformada.