• Home
  • Artigos
  • Governo cria novas regras para compra e revenda de ingressos; confira

Governo cria novas regras para compra e revenda de ingressos; confira

Quem já enfrentou uma fila virtual para comprar ingressos de shows concorridos terá novas regras pela frente. O governo federal anunciou nesta segunda-feira, 31, medidas para combater o cambismo digital, regular a revenda e ampliar a transparência nas vendas pela internet.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que estabelece obrigações para empresas de venda de ingressos, plataformas de revenda e produtores de eventos.

Tudo sobre Brasil em primeira mão! Entre no canal do WhatsApp.

As medidas envolvem desde o uso de robôs para compras em grande escala até informações sobre preços, taxas, filas virtuais e meia-entrada.

O que muda na compra de ingressos

As empresas responsáveis pela venda oficial deverão adotar mecanismos para impedir compras automatizadas realizadas por bots, scripts e ferramentas semelhantes. A intenção é dificultar que grandes quantidades de entradas sejam adquiridas para posterior revenda.

Leia Também:

Os ingressos também deverão contar com mecanismos de identificação e rastreamento, uma medida voltada a reduzir falsificações, duplicações e comercializações fora dos canais autorizados.

Em eventos de alta procura, os vendedores poderão utilizar recursos como pré-cadastro, filas virtuais e limites de ingressos por consumidor.

Fila virtual terá novas regras

Durante a espera para comprar um ingresso, o consumidor deverá ter acesso a informações mais claras sobre a fila virtual. A plataforma deverá informar a posição ocupada pelo usuário, quantas pessoas estão à frente e uma estimativa do tempo de espera.

A medida busca dar mais previsibilidade ao processo de compra, especialmente em eventos que concentram milhares de pessoas tentando acessar a plataforma simultaneamente.

Preço e taxas deverão aparecer desde o início

Outra mudança envolve a apresentação dos valores. O preço final do ingresso e as taxas cobradas deverão ser informados desde o início da operação de compra.

Serviços adicionais também não poderão ser incluídos automaticamente no pedido. O consumidor deverá autorizar a contratação desses itens.

A regra busca impedir que o valor apresentado inicialmente seja diferente daquele efetivamente cobrado na etapa final da compra.

Como fica a revenda de ingressos

As plataformas que oferecem ingressos revendidos também terão novas obrigações. O consumidor deverá ser informado quando a entrada não estiver sendo comercializada pelo canal oficial.

O site terá ainda de apresentar o preço original do ingresso e indicar se o valor da revenda é superior ao praticado na venda oficial.

Com isso, o comprador poderá identificar com mais facilidade quando está adquirindo uma entrada no mercado secundário e qual é a diferença em relação ao preço original.

Meia-entrada ganha novas exigências

As novas regras também tratam da meia-entrada. Empresas não poderão criar obstáculos para o acesso ao benefício nem cobrar taxas que reduzam, na prática, o desconto assegurado pela legislação.

Os organizadores deverão informar a quantidade de ingressos disponibilizados para meia-entrada e o percentual dessas entradas que foi vendido.

Cancelamento e transferência

Em caso de cancelamento do evento ou alteração da data, o consumidor terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo as taxas cobradas na compra.

O decreto também permite a transferência gratuita da titularidade do ingresso para outra pessoa. As empresas deverão disponibilizar canais para que o consumidor possa exercer o direito de arrependimento.

Nem todas as medidas terão aplicação imediata. Parte das regras entra em vigor de imediato, enquanto as normas relacionadas à venda, intermediação, transferência e direito de arrependimento terão prazo de 20 dias para implementação.

Público terá direito à água em grandes eventos

Além das regras para ingressos, o governo federal assinou outro decreto relacionado à segurança do público em eventos culturais.

A norma estabelece que espectadores poderão entrar nos eventos com garrafas ou recipientes contendo água potável. Em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar água gratuitamente, seja por meio de bebedouros ou da distribuição de recipientes.

A comercialização de água dentro do evento não será suficiente para atender à exigência. A medida transforma em decreto uma determinação que já havia sido estabelecida por meio de portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A discussão ganhou força após a morte de Ana Benevides, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. A jovem passou mal durante a apresentação, realizada em meio a temperaturas elevadas. O laudo apontou exaustão térmica decorrente do calor extremo como causa da morte.

Desde então, o acesso à água em grandes eventos passou a integrar as medidas discutidas para aumentar a segurança do público.



VEJA MAIS

Homem é preso por perseguir e agredir ex-companheira grávida na Bahia

Um homem, de 21 anos, foi preso pela Polícia Civil nesta segunda-feira (31), no bairro…

SUS vai ofertar três novos medicamentos para o tratamento de câncer de pulmão

O mês de agosto é marcado por ações de conscientização sobre o câncer de pulmão.…

Governo cria novas regras para compra e revenda de ingressos; confira

Quem já enfrentou uma fila virtual para comprar ingressos de shows concorridos terá novas regras…