Já está em vigor na Bahia a lei nº 15.179, de 1º de julho de 2026, que proíbe exigência do CPF do consumidor nas farmácias e drogarias como condição para conceder descontos. O texto foi promulgado pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD).
De acordo com o artigo 1º da nova lei, as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o CPF no ato da compra sem informarem de forma adequada e clara sobre o uso dos dados pessoais do cliente.
Em caso de violação da lei, o estabelecimento estará sujeito ao pagamento de multa.
Nas farmácias e drogarias no estado da Bahia, o texto prevê a disponibilização de avisos contendo o seguinte:
“É PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES”
O texto acima deverá ser colocado em local de fácil visualização e sem dificuldade de leitura.
Autoria
A lei nasceu a partir de um projeto de lei apresentado na Alba pelo deputado Antônio Henrique Júnior (PV). O texto foi aprovado pelos legisladores no dia 16 de junho deste ano e tramitava na Casa desde 2021.
O parlamentar frisou que o objetivo é garantir ao consumidor o direito ao conhecimento sobre o uso dos seus dados pessoais pelas empresas do ramo farmacêutico na Bahia.
“Verifica-se, hoje, no estado da Bahia, principalmente nas grandes redes de farmácias e drogarias, que nada se vende sem que haja a solicitação do CPF do consumidor. Portanto, é nítida a intenção de captar o CPF do consumidor. Contudo, a abusividade revela-se gritante e ofensiva aos direitos básicos do consumidor”, contextualizou o deputado em seu projeto.
Com a lei, completou Antônio Henrique Júnior, as empresas não poderão exigir o CPF dos clientes como condição para ofertar descontos que constam nas prateleiras.