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Empresa diz que não tem substituta e deixa funcionária 2 anos sem férias

Uma funcionária passou dois anos e quatro meses sem tirar férias porque a empresa alegava não ter outra pessoa para substituí-la durante o período de descanso. A situação só chamou a atenção da trabalhadora no momento da demissão, quando ela decidiu conferir com mais cuidado os valores que deveria receber na rescisão.

Pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), parte das férias não concedidas dentro do prazo legal pode ter que ser paga em dobro.

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Quando as férias devem ser concedidas?

A legislação trabalhista estabelece dois períodos diferentes para as férias. Depois de completar 12 meses de trabalho, o empregado passa a ter direito ao descanso. A partir daí, a empresa tem outros 12 meses para conceder as férias.

No caso da trabalhadora, como o vínculo durou dois anos e quatro meses sem que ela tivesse usufruído do descanso, o primeiro período de férias ultrapassou o prazo que a empresa tinha para concedê-lo.

Nessa situação, o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro da remuneração correspondente às férias. O valor também inclui o terço constitucional.

A justificativa de que não havia outra pessoa para assumir a função não elimina a obrigação do empregador. A empresa pode definir quando o funcionário sairá de férias de acordo com a organização do trabalho, mas precisa respeitar o prazo estabelecido pela legislação.

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Nem todas as férias são pagas em dobro

O pagamento dobrado não se aplica automaticamente a todos os períodos de férias.

No cenário apresentado, o primeiro período deve ser quitado em dobro porque o prazo para concessão já havia terminado. Já o segundo período, adquirido quando a trabalhadora completou dois anos de serviço, tende a ser pago de forma simples, uma vez que ainda não havia ultrapassado o período concessivo.

Se a demissão aconteceu sem justa causa, também podem existir valores referentes às férias proporcionais dos quatro meses do novo período aquisitivo.

A CLT determina que, na rescisão, as férias adquiridas sejam pagas de forma simples ou dobrada, conforme a situação de cada período.

Documentos ajudam a comprovar os períodos

Para verificar quanto deve ser recebido, é importante reunir documentos que ajudem a reconstruir o histórico do vínculo empregatício.

Entre eles estão recibos, holerites, registros da Carteira de Trabalho Digital, avisos de férias e mensagens trocadas com a empresa.

O valor final a ser pago depende das informações presentes na documentação, da remuneração recebida e da forma como ocorreu o desligamento.

Atraso no pagamento é diferente

Existe ainda uma diferença importante em relação à aplicação da dobra.

O Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de pagamento em dobro baseada apenas no atraso da quitação das férias. A penalidade, porém, continua prevista quando o descanso é concedido depois do período legal, como acontece no cenário apresentado.

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