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Eleitores com deficiência vão ter direito a transporte gratuito

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) oficializa nesta sexta-feira, 4, o programa “Seu Voto Importa”, projeto voltado a garantir o deslocamento individual e gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no dia do pleito.

A iniciativa começa sendo implementada em caráter experimental antes de uma eventual expansão e cumpre as diretrizes da Resolução nº 23.753/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual busca reduzir o absenteísmo provocado por barreiras físicas.

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Escolha

Salvador foi escolhida para a fase inicial por concentrar mais de 24 mil cidadãos que informaram algum tipo de limitação funcional à Justiça Eleitoral.

Podem solicitar o transporte pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, que tenham dificuldade para chegar sozinhas ao local de votação. Quando necessário, um acompanhante também vai poder ser incluído no transporte de ida e volta.

No evento, foi apresentado o plano tático do serviço e o site onde o público-alvo vai poder solicitar a condução.

Implantação

​A preparação da logística exigiu três meses de estudos e articulações com entidades detentoras de frota adaptada. Integrante da comissão responsável e secretária da Presidência do órgão, Márcia Lopes destaca o caráter colaborativo da construção:

​”Constituímos uma comissão para estudar os desafios e as possibilidades da iniciativa, mapeamos potenciais parceiros, realizamos reuniões com instituições que dispõem de veículos adaptados e analisamos os diferentes tipos de deficiência registrados no cadastro eleitoral. Foi um trabalho de construção coletiva para transformar uma diretriz nacional em uma iniciativa concreta de acessibilidade, disse Márcia.”

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, ressaltou que, embora o sistema democrático se apoie na vontade da maioria, a verdadeira legitimação depende da inclusão de todas as parcelas da população.

“Temos o compromisso institucional da Corte em assegurar que toda a cidadania tenha garantido o pleno direito ao voto”.

Imagem ilustrativa da imagem Eleitores com deficiência vão ter direito a transporte gratuito

Procedimento de solicitação

Para requerer o serviço, o interessado deve acessar o portal do TRE-BA e preencher o formulário de cadastro online. O preenchimento pode ser realizado diretamente pela própria eleitora ou pelo eleitor, bem como por meio de curador, apoiador ou procurador devidamente constituído.

Cronograma e prazos

Inscrições: de 4 a 14 de setembro.

Análise dos pedidos: de 15 a 27 de setembro.

Divulgação dos resultados: 2 de outubro.

Atendimento (1º turno): previsto para 4 de outubro.

Confirmação de interesse (2º turno, se houver): de 5 a 16 de outubro.

Prestação do serviço (2º turno): 25 de outubro.

Cenário na Bahia

​De acordo com o cadastro da Justiça Eleitoral, a Bahia contabiliza 101.799 eleitores com deficiência registrada, dos quais 62.599 têm voto obrigatório e 39.200 votam de forma facultativa.

  • Problema de ​locomoção: 28.413 eleitores
  • ​Deficiência visual: 18.969 eleitores
  • ​Deficiência auditiva: 10.561 eleitores
  • ​Dificuldade para votar: 4.294 eleitores
  • ​Outras deficiências: 50.578 eleitores

​Além do cadastramento para o transporte, o TRE-BA exibiu um balanço de boas práticas inclusivas.

“O TRE é um órgão comprometido com essa população e na promoção da acessibilidade. A todo tempo vem divulgando ações de implementações de acessibilidade para que a população com deficiência possa de fato exercer o direito cívico no dia da eleição”, disse Marcelo Oliveira, superintendente dos Direitos dos Pessoas com Deficiência (Sudef), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia.

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Impossibilidade de voto

No caso do eleitor inserido neste contexto, que não consiga votar no dia do pleito, por alguma intercorrência, vai precisar seguir o trâmite normal para justificar o motivo da não votação.

O eleitor pode fazer a justificativa, tanto no dia, pelo aplicativo ou indo justificar posteriormente o motivo pelo qual não votou no dia da eleição, disse Maria do Socorro Carvalho, secretária-geral da presidência do TRE-BA.



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