O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela defesa de Chiquinho Brazão e manteve a decisão da Câmara dos Deputados que declarou a perda do mandato do ex-parlamentar.
Brazão teve o mandato encerrado em abril de 2025 após faltar a 72 sessões da Câmara durante 2024. A medida foi tomada com base na Constituição, que prevê a perda do cargo quando o deputado deixa de comparecer a um terço das sessões ordinárias, salvo exceções como licença médica ou missão oficial autorizada.
A defesa recorreu ao Supremo alegando que as ausências ocorreram por causa da prisão preventiva e não por abandono das funções parlamentares. Segundo os advogados, a situação não poderia ser considerada falta injustificada.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que a perda do mandato por ausência não tem relação com punição criminal e apenas reconhece o descumprimento de uma regra constitucional.
“A declaração de perda do mandato, na hipótese do art. 55, III e § 3º, da Constituição Federal, não ostenta natureza sancionatória de índole penal, nem sequer pressupõe condenação criminal transitada em julgado, limitando-se a Mesa da Casa a reconhecer, mediante ato declaratório e após regular contraditório, o fato objetivo do descumprimento do dever de assiduidade”, afirmou o ministro.
Para Dino, a decisão da Mesa Diretora da Câmara não violou princípios como presunção de inocência, proporcionalidade, separação de poderes ou soberania popular.
Chiquinho Brazão foi condenado pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.