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De onde vêm os R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral 2026? Entenda como funciona o orçamento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai distribuir R$ 4,9 bilhões do Orçamento Geral da União aos 30 partidos registrados no país por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.

O valor será usado exclusivamente para financiar as campanhas das Eleições Gerais de 2026, que começam oficialmente em 16 de agosto.

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O portal A TARDE preparou um guia para explicar como funciona o Fundo Eleitoral e responder às principais dúvidas sobre o tema:

  • de onde vêm os recursos;
  • como o dinheiro é dividido entre os partidos;
  • quais são as regras para utilização durante e após a campanha.

Confira:

De onde vem o dinheiro do Fundo Eleitoral?

Criado pelo Congresso Nacional em 2017, o Fundo Eleitoral passou a substituir as doações de empresas privadas para campanhas, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 por entender que esse modelo poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.

Desde então, o fundo passou a ser formado exclusivamente por recursos públicos previstos no Orçamento Geral da União.

Os recursos têm duas principais origens:

1. Tesouro Nacional

A maior parte do dinheiro vem do Tesouro Nacional, formado principalmente pela arrecadação de impostos pagos pela população.

O valor destinado ao fundo é definido pelo Congresso Nacional durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e precisa ser sancionado pela Presidência da República.

2. Compensação às emissoras

Outra parte dos recursos vem da verba que a União destinava à compensação fiscal de emissoras de rádio e televisão pela transmissão da propaganda eleitoral gratuita.

Com a criação deste orçamento, esse valor passou a ser direcionado para o financiamento das campanhas.

Aumento do Fundo Eleitoral

Em outubro de 2025, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou elevar o Fundo Eleitoral de R$ 1 bilhão para R$ 4,9 bilhões no Orçamento de 2026.

Para viabilizar o aumento, R$ 2,9 bilhões foram remanejados das emendas parlamentares. O restante foi compensado por cortes em despesas não obrigatórias do orçamento federal.

Dinheiro
Dinheiro – Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

Quais partidos recebem mais dinheiro?

O PL, PT e União Brasil concentram aproximadamente 40% de todo o Fundo Eleitoral deste ano.

Veja quanto cada legenda recebeu:

Os 10 maiores repasses

  • PL: R$ 881,6 milhões
  • PT: R$ 615,3 milhões
  • União Brasil: R$ 526,2 milhões
  • PSD: R$ 421 milhões
  • PP: R$ 417 milhões
  • MDB: R$ 400 milhões
  • Republicanos: R$ 348,6 milhões
  • Podemos: R$ 246 milhões
  • PDT: R$ 169,3 milhões
  • PSB: R$ 152,3 milhões

Já outras 10 legendas receberão apenas a cota mínima, de aproximadamente R$ 3,3 milhões, cada:

  • Agir
  • DC
  • Democrata
  • Missão
  • Mobiliza
  • PCB
  • PCO
  • PRTB
  • PSTU
  • UP

Fundo Eleitoral x Fundo Partidário: qual a diferença?

Embora os dois sejam abastecidos com dinheiro público, eles têm finalidades diferentes.

O Fundo Eleitoral existe exclusivamente para financiar campanhas eleitorais durante o período das eleições.

Já o Fundo Partidário é repassado mensalmente às legendas para custear despesas permanentes, como:

  • aluguel de sedes;
  • salários de funcionários;
  • contas de água, energia e internet;
  • pesquisas;
  • propaganda partidária fora do período eleitoral.

Enquanto o Fundo Eleitoral é formado apenas por recursos do Orçamento da União, o Fundo Partidário reúne verbas orçamentárias e recursos provenientes de multas eleitorais.

Neste ano, os partidos devem receber cerca de R$ 1,4 bilhão por meio do Fundo Partidário.

Como o Fundo Partidário é dividido?

A maior parte dos recursos segue o desempenho eleitoral das legendas.

Atualmente:

  • 95% do Fundo Partidário são distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
  • os outros 5% são divididos igualmente entre as legendas que cumprem a cláusula de desempenho prevista na Constituição.
  • Têm direito ao fundo os partidos que alcançaram o desempenho mínimo exigido nas eleições de 2022, seja pelo percentual de votos para deputado federal, seja pelo número mínimo de parlamentares eleitos.

Doações de pessoas físicas e vaquinha virtual: o dinheiro que vem de fora

As campanhas também podem receber recursos de pessoas físicas e por meio de financiamento coletivo.

Doações de pessoas físicas

Qualquer eleitor pode doar dinheiro diretamente para um candidato ou partido. O limite é de até 10% dos rendimentos brutos declarados no Imposto de Renda do ano anterior.

As doações devem ser feitas por meios identificados, como PIX com chave CPF, transferência bancária ou depósito identificado. Doações anônimas são proibidas.

Quem ultrapassar o limite pode pagar multa equivalente a até 100% do valor excedente.

Vaquinha virtual

Os candidatos também podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo, conhecido como vaquinha virtual.

Vaquinha nas eleições
Vaquinha nas eleições – Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

A arrecadação começou em 15 de maio, mas o dinheiro só pode ser liberado após o registro oficial da candidatura, a abertura da conta bancária eleitoral e a obtenção do CNPJ da campanha.

Além disso, a vaquinha só pode ser realizada por plataformas previamente cadastradas e autorizadas pelo TSE.

Quanto cada candidato pode gastar?

O TSE manteve para 2026 os mesmos limites de gastos utilizados nas eleições de 2022.

Os candidatos à Presidência da República poderão gastar até:

  • R$ 88,9 milhões no primeiro turno;
  • mais R$ 44,4 milhões em caso de segundo turno.

Já os candidatos à Câmara dos Deputados poderão gastar até R$ 3,1 milhões. Para disputar uma vaga nas Assembleias Legislativas, o limite é de R$ 1,2 milhão.

Os tetos para governador e senador variam conforme o tamanho do eleitorado de cada estado.

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O que acontece se o limite for ultrapassado?

Candidatos ou partidos que gastarem acima do teto estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente.

Além da penalidade financeira, o excesso pode caracterizar abuso de poder econômico, o que pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.

E se sobrar dinheiro?

Ao final da campanha, qualquer sobra de recursos deve ser devolvida ao partido político.

Todas as receitas, despesas, sobras e débitos precisam constar na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.

Como os partidos pagam as dívidas de campanha?

Quando uma campanha termina com despesas pendentes, o partido assume formalmente esses débitos e passa a quitá-los com recursos próprios, como verbas do Fundo Partidário e novas doações de pessoas físicas.

A legislação eleitoral não permite utilizar recursos do Fundo Eleitoral para pagar dívidas depois do encerramento da campanha. Por isso, o custeio dessas despesas fica sob responsabilidade das legendas após as eleições.

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