Alvo de críticas de setores da direita no debate sobre segurança pública, a saída temporária de presos, conhecida como saidinha, tem uma origem histórica que remonta à ditadura militar brasileira. O benefício foi previsto na Lei de Execução Penal, sancionada em 1984 pelo então presidente João Batista Figueiredo, avô de Paulo Figueiredo, aliado político de Flávio Bolsonaro.
A medida, frequentemente questionada por parlamentares conservadores e associada às disputas políticas envolvendo o governo Lula (PT), foi incorporada à legislação ainda durante o regime militar, que governou o Brasil entre 1964 e 1985.
A ligação familiar com o cenário político atual passa por Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente e aliado de Flávio Bolsonaro. Ele está nos Estados Unidos e participou, ao lado de Eduardo Bolsonaro, de reuniões com representantes do governo norte-americano em meio às articulações que resultaram na imposição de tarifas contra o Brasil.
Lei foi sancionada em 1984
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84), sancionada por João Figueiredo em julho de 1984. A norma estabeleceu a possibilidade de presos do regime semiaberto deixarem temporariamente as unidades prisionais, desde que cumprissem os requisitos legais, como apresentar bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena.
O benefício permite saídas em datas comemorativas, como Natal, réveillon e Dia das Mães. Na justificativa apresentada à época, o então ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel defendeu a medida como instrumento para atenuar os efeitos do encarceramento e favorecer a reintegração social.
O ministro afirmou que as saídas temporárias “constituem notáveis fatores para atenuar o rigor da execução contínua da pena de prisão”.
Da legislação de 1984 à disputa política atual
Décadas depois da criação da Lei de Execução Penal, a saidinha passou a ocupar espaço central nas discussões sobre segurança pública no Congresso Nacional. A proposta de extinguir o benefício ganhou força após episódios de violência envolvendo detentos que não retornaram às unidades prisionais depois de receber autorização para a saída temporária.
Um dos casos que impulsionaram o debate foi a morte do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias da Cunha, baleado durante uma perseguição em Belo Horizonte, em janeiro de 2023. O suspeito era um detento que havia sido beneficiado pela saída temporária de fim de ano e não retornou ao sistema penitenciário.
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O episódio aumentou a pressão por mudanças na legislação e acelerou a tramitação de um projeto apresentado em 2011 pelo deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ). A proposta avançou na Câmara e, posteriormente, no Senado, onde recebeu apoio de parlamentares favoráveis ao endurecimento das regras.
O debate também provocou divergências sobre os efeitos das mudanças no sistema penitenciário. Mais de 60 entidades, movimentos e órgãos públicos ligados à área prisional manifestaram preocupação com pontos do projeto, especialmente com a exigência de exame criminológico para toda progressão de regime, que, segundo esses grupos, pode tornar os processos mais lentos.
A mudança nas regras da saída temporária avançou em 2024, quando o Congresso Nacional aprovou um projeto para restringir o benefício concedido a presos do regime semiaberto. A proposta teve ampla aprovação no Senado, com 62 votos favoráveis e dois contrários, e também passou pela Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial.
No último dia do prazo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a proposta com vetos a dois dispositivos centrais: o que proibia a saída temporária para visitas a familiares e o que eliminava a possibilidade de deixar a prisão para atividades de ressocialização.
A decisão seguiu a recomendação do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Ao justificar a posição do governo, ele afirmou: “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Com os vetos, foram preservadas as possibilidades de visitas familiares e de saídas para atividades de ressocialização. Os demais dispositivos foram sancionados, incluindo a proibição do benefício para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça, além da obrigatoriedade de tornozeleira eletrônica nos casos previstos na lei.
A legislação também estabeleceu a realização obrigatória de exame criminológico para a progressão do regime fechado para o semiaberto. Os critérios para a saída temporária incluem comportamento adequado, cumprimento de uma fração mínima da pena e autorização judicial.
A discussão sobre o alcance do benefício voltou a colocar em evidência a origem da regra, prevista desde 1984 na Lei de Execução Penal, sancionada durante o governo de João Figueiredo, na ditadura militar. O ex-presidente é avô de Paulo Figueiredo, aliado de Flávio Bolsonaro, que atua politicamente nos Estados Unidos ao lado de Eduardo Bolsonaro.