Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que teriam o documento expirado entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para dirigir regularmente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, de forma excepcional, que esses documentos permaneçam válidos até 9 de dezembro deste ano.
A mesma regra vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A medida consta na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (9).
Prorrogação é automática
Quem se enquadra na regra não precisa emitir uma nova CNH ou ACC nem realizar qualquer procedimento para obter a extensão do prazo. A determinação deverá ser considerada pelos agentes de fiscalização e pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito em todo o país.
A medida, porém, não contempla condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Renovação continua obrigatória
O prazo adicional termina em 9 de dezembro de 2026. Depois dessa data, o motorista ainda contará com os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação sem sofrer penalidades relacionadas ao vencimento.
A deliberação também estabelece que os Detrans dos estados e do Distrito Federal terão até 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades autorizadas a realizar os exames exigidos.
Segundo o Contran, a atualização tem como objetivo facilitar o encaminhamento de candidatos e condutores que precisam passar por exames de aptidão física e mental.