Um ciclista que perdeu a perna direita após um acidente envolvendo um ônibus deve receber uma indenização no valor de R$120 mil da empresa responsável pelo coletivo. O caso aconteceu em novembro de 2019, em Ilhéus, no sul da Bahia.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a empresa que administra o coletivo envolvido no acidente deverá pagar R$60 mil por danos morais e os outros R$60 mil por danos estéticos. Apesar da decisão da Justiça, os desembargadores reconheceram que, tanto o motorista quanto o ciclista foram responsáveis pelo acidente.
Segundo o processo, o motorista estava fazendo uma manobra com a porta aberta, o que prejudicou a visibilidade do próprio condutor. Nesse momento, o ciclista tentou ultrapassar o ônibus pelo mesmo lado em que o motorista realizava a manobra, e o veículo atingiu o ciclista.
Os desembargadores ainda assim reconheceram que o ciclista assumiu o risco ao passar no espaço entre o coletivo e a calçada.