Um banco foi condenado a indenizar um homem trans em R$ 7 mil por danos morais após continuar exibindo seu nome anterior em comprovantes de transferências via Pix e em comunicações institucionais, mesmo depois de ele solicitar a atualização cadastral. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) de Joinville, em Santa Catarina.
O caso evidencia uma falha que persistiu mesmo após a retificação dos documentos civis do cliente e a solicitação formal de mudança dos dados junto à instituição financeira. Para a Justiça, a correção não poderia ficar restrita ao cadastro interno: o nome atualizado deveria aparecer também nos serviços e documentos acessíveis a terceiros.
O homem alterou o prenome e o gênero no registro civil em julho de 2021. Em outubro de 2025, pediu ao banco que atualizasse suas informações. Apesar da solicitação, o nome anterior continuou aparecendo nas operações bancárias. Registros apresentados no processo também indicaram que mensagens e comunicações enviadas diretamente ao cliente mantinham o dado antigo.
A instituição financeira alegou ter realizado a alteração após receber o pedido e negou falha na prestação do serviço, discriminação ou dano moral que justificasse uma indenização. No entanto, a documentação analisada pelo magistrado indicou que a atualização não havia sido efetivada de maneira completa em todos os canais.
Banco deverá corrigir dados e pode pagar multa
Além da indenização de R$ 7 mil, a decisão determina que a instituição passe a utilizar o nome civil retificado em todas as operações, nos comprovantes e nas comunicações com o cliente. A obrigação inclui a atualização das informações vinculadas à conta bancária e às chaves Pix.
Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada ao total de R$ 5 mil.
Na avaliação judicial, a exposição repetida do nome anterior não se limitou a um inconveniente operacional. A permanência dessa informação em documentos e transações foi considerada uma violação à dignidade do cliente e ao reconhecimento de sua identidade de gênero.
A decisão reforça a necessidade de que instituições financeiras mantenham os dados cadastrais consistentes em todos os sistemas utilizados, especialmente quando a atualização envolve informações pessoais já retificadas oficialmente.