A Bahia possui mais de 11,3 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições de 2026, o que corresponde a cerca de 76,1% dos habitantes do estado, conforme estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, apesar de a tendência demográfica apontar para uma população residente superior ao eleitorado, 23 municípios baianos vão na contramão dessa estatística.
De acordo com dados analisados pelo portal A TARDE, a cidade de Catolândia lidera a proporção de eleitores em relação ao número de habitantes no estado. O município, que é o menor da Bahia em número de residentes, registra um percentual de 117,44% de pessoas aptas a votar para uma população estimada em 3.567 habitantes.
No cenário nacional, o número de eleitores superou o de residentes em 733 municípios. Do total, 701 possuem menos de 10 mil moradores, sendo Mangaratiba (RJ) a maior cidade a registrar o fenômeno, com 43,7 mil habitantes e 46,6 mil eleitores.
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Redução na Bahia
A Bahia foi o único estado nordestino a reduzir o número de municípios com eleitorado superior à população estimada. Em 2022, o território baiano contava com 36 cidades nessa condição, número que caiu para 23 no pleito deste ano.
Além de Catolândia, os municípios de Saubara (113,26%), Firmino Alves (111,44%), Muniz Ferreira (110,36%), Itanagra (109,99%) e Ibiquera (109,81%) figuram entre as cidades que registram mais eleitores do que habitantes. Todas se enquadram como municípios de pequeno porte, com menos de 15 mil moradores.
O portal A TARDE montou um gráfico interativo reunindo os dados populacionais e o número de eleitores em cada cidade baiana. Confira:
O levantamento analisado pela reportagem foi realizado pela Agência Tatu, fruto do cruzamento entre os dados do eleitorado de 2026 apto a votar e as estimativas populacionais do IBGE.
Fenômeno demográfico, não necessariamente fraude
O fenômeno não expressa, obrigatoriamente, uma irregularidade eleitoral. Municípios pequenos costumam perder população para centros urbanos maiores, e os cidadãos que se mudam nem sempre transferem o título de eleitor.
Dessa forma, o cidadão permanece registrado na localidade de origem, mesmo já residindo em outro município. Para a cientista política Luciana Santana, apesar do desbalanço numérico, o fenômeno merece investigação e monitoramento contínuo, pois reflete transformações demográficas, movimentos migratórios e a dinâmica de constituição dos vínculos eleitorais no país.
“Esse fenômeno pode produzir alguns efeitos relevantes. Em municípios pequenos, poucos votos podem definir uma eleição, de modo que um contingente expressivo de eleitores que não reside cotidianamente na cidade pode alterar a dinâmica da competição eleitoral. Isso reforça a importância das redes familiares e dos vínculos locais, bastante característicos de parte do Nordeste”, explicou Luciana.
Outra parte da explicação reside no calendário e nas articulações políticas locais. Em cidades de pequeno porte, nas quais disputas para a prefeitura e câmaras municipais são decididas por poucas dezenas de votos, lideranças atuam ativamente para incentivar que eleitores com laços afetivos ou familiares mantenham ou transfiram seus domicílios eleitorais para o município.
Voto em trânsito
Durante visita à sede do portal A TARDE, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman, destacou que o prazo para solicitação do voto em trânsito teve início no dia 20 de julho e segue disponível até 20 de agosto. Segundo o magistrado, o requerimento pode ser realizado de forma inteiramente remota.
“Nesse período, o eleitor que não está na sua cidade, ou está em outro estado, pode pedir o voto em trânsito. Ele pode utilizar o aplicativo do TSE, pode se dirigir a qualquer cartório eleitoral e pode também fazer pelo site do TSE. É importante a participação de todos os eleitores nas eleições”, explicou Kertzman.