Após casos envolvendo suspeitas de assédio eleitoral em relações de trabalho, a Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia abriu fiscalizações para apurar possíveis ocorrências contra trabalhadores no estado.
As apurações partiram de fatos divulgados nos últimos dias, envolvendo uma denúncia no Yacht Clube da Bahia. Os empregadores envolvidos já foram notificados. Na situação, uma trabalhadora que teria sido agredida dentro de um clube baiano após declarar seu voto em um dos candidatos à Presidência.
Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) estiveram no clube para realizar diligências, e o empregador foi notificado a apresentar documentos e prestar esclarecimentos. Com o segundo turno marcado para domingo (25), a Auditoria-Fiscal do Trabalho também faz um alerta: o emprego não pode ser usado para influenciar o voto de ninguém.
O que é assédio eleitoral
É quando o trabalhador sofre ameaça, constrangimento ou recebe promessa de vantagem para votar, ou deixar de votar, em determinado candidato. A pressão pode partir do dono da empresa, de um chefe ou de qualquer pessoa que fale em nome do empregador. Na prática, ela aparece de vários jeitos:
• ameaça de demissão ou de perda de benefício conforme o resultado da eleição;
• promessa de dinheiro, bônus, folga ou promoção em troca do voto;
• obrigação de ir a reunião, ato ou manifestação de candidato, ou de usar camiseta e adesivo de campanha;
• pedido para mostrar foto do voto ou dizer em quem votou;
• pressão em grupos de WhatsApp da empresa ou nas redes sociais;
• perseguição, humilhação ou tratamento pior por causa da opinião política;
• escala de trabalho montada para dificultar o voto.
Quais são os direitos do trabalhador
A Constituição garante o voto livre e secreto e protege a liberdade de convicção política. Ninguém é obrigado a contar em quem vai votar, nem a fazer campanha para candidato algum. E ninguém pode ser punido, discriminado ou demitido pela escolha que fizer na urna. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a propaganda e o assédio eleitoral em qualquer ambiente de trabalho, público ou privado.
A empresa responde também quando não pressiona diretamente, mas deixa a pressão acontecer. Nos casos mais graves, como a ameaça para obter o voto e a compra de voto, a conduta é crime eleitoral.
Vai trabalhar no domingo da eleição?
O empregador deve organizar a escala para que todos possam votar e quem estiver trabalhando no domingo precisa ter tempo para ir à seção eleitoral, votar e voltar.
Como a Auditoria-Fiscal do Trabalho atua Os AFTs apuram as denúncias e, nas fiscalizações, verificam se há pressão política sobre os empregados, propaganda de candidato no estabelecimento e práticas discriminatórias. Também conferem se a empresa adota as medidas de prevenção ao assédio que a lei exige de quem tem CIPA, como regras de conduta, canal de denúncia com anonimato e treinamento. Confirmada a irregularidade, o empregador é autuado.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral pode enviar a denúncia para [email protected], canal exclusivo da Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia, ou procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A identidade de quem denuncia é mantida em sigilo.
Para ajudar na apuração, informe qual é a empresa, onde ela fica, quando e onde o fato aconteceu e quem fez a pressão. Se puder, guarde e envie mensagens, áudios, vídeos, fotos e o nome de testemunhas. Situações que possam ser crime eleitoral também podem ser levadas às autoridades eleitorais.