A reforma tributária que pune quem emprega

O Brasil vive um momento histórico de transformação tributária. A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e sua regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 prometem simplificação, neutralidade e estímulo ao crescimento. São objetivos legítimos e necessários.

No entanto, há uma distorção grave que precisa ser dita em voz alta: a reforma, como estruturada, penaliza justamente o setor que mais contribui para a modernização do País — o setor de Tecnologia da Informação.


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O problema da não cumulatividade

O novo sistema tributário institui o IVA Dual, composto pela CBS e pelo IBS, com base no princípio da não cumulatividade ampla: cada elo da cadeia produtiva pode creditar os tributos pagos na etapa anterior.

A lógica é moderna e bem-intencionada. O problema está na sua aplicação a setores cujo principal insumo não é matéria-prima, máquina ou mercadoria — mas gente.

No setor de TI, entre 60% e 80% dos custos operacionais correspondem à folha de pagamento: salários, encargos e benefícios de profissionais altamente qualificados. Esses gastos não geram crédito de IBS nem de CBS na nova sistemática.

Enquanto a indústria se credita de equipamentos e a distribuidora se credita de mercadorias, a empresa de software que produz valor intelectual fica de fora da cadeia de créditos — e absorve uma carga tributária efetiva significativamente maior.

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A dupla oneração do INSS

Há ainda uma camada adicional de injustiça que envolve o INSS. As empresas de TI recolhem 20% de contribuição patronal sobre toda a folha de pagamento — um custo bilionário para o setor, que financia diretamente a Previdência Social.

Esse encargo, no entanto, não gera qualquer crédito no novo sistema. O Estado tributa o trabalho via previdência e tributa novamente o serviço gerado por esse mesmo trabalho via CBS e IBS, sem nenhum mecanismo de compensação. É uma dupla oneração sobre o mesmo fator produtivo.

A contradição se aprofunda quando se considera que a CBS nasceu justamente para substituir o PIS e a COFINS — contribuições historicamente vinculadas ao financiamento da seguridade social.

Faz sentido, portanto, que os encargos previdenciários pagos pelas empresas sejam reconhecidos como base de crédito presumido de CBS. Não como favor fiscal, mas como coerência sistêmica.

Conclusão

Os números tornam o problema concreto. Uma empresa com faturamento de R$ 500 mil mensais e folha de R$ 350 mil pagava, no regime anterior, 8,25% entre PIS/COFINS e ISS. Com a reforma, a carga tributária efetiva sobre o valor agregado pode chegar a 26,5% — um aumento de até três vezes.

Esse salto não é ajuste marginal. É uma mudança estrutural que ameaça empresas que empregam formalmente, pagam bem e sustentam a infraestrutura digital do País.

Uma reforma tributária verdadeiramente moderna não pode penalizar o setor que mais contribui para a digitalização da economia brasileira. Reconhecer os encargos previdenciários como base de crédito não é concessão — é equidade.

O setor de TI não pede privilégio: pede que os princípios da neutralidade e da não cumulatividade se apliquem também a quem produz com conhecimento. Essa correção é uma escolha de desenvolvimento nacional.

*Jumara Tanajura Vaz é CEO da Ciberian Tecnologia · Empresa Associada ASSESPRO-BA, CEO de GovTech com ampla experiência em tecnologia, compliance e gestão pública, atuando há mais de 20 anos na liderança estratégica de empresas de TI.



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