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AGU recorre contra decisão do TCU que suspende repasses ao Pé-de-Meia

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso, nesta quarta-feira (22), contra a medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio de parte dos recursos destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais bandeiras do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Como noticiado pela CNN, o relator do caso, ministro Augusto Nardes, seguiu o entendimento da área técnica e expediu uma medida cautelar, na última sexta-feira (17), determinando o bloqueio dos recursos. Nesta quarta-feira (22), o plenário do TCU referendou a decisão do ministro por unanimidade.

O entendimento dos auditores é que o programa foi desenhado de uma forma em que está sendo operado fora do orçamento da União, desrespeitando as regras fiscais.

A área técnica constatou que os recursos para pagamentos aos estudantes, resultantes de aplicações do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), fundo onde estão depositados os recursos do programa, não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

“Os recursos provenientes de resgate de cotas do FGO [Fundo de Garantia de Operações], FGEDUC [Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo] e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”, diz o relatório produzido pela área técnica do TCU.

Segundo a AGU, não há ilegalidade nesse tipo de transferência de recursos.

“Não há qualquer ilegalidade na transferência de tais recursos e o bloqueio das verbas pode inviabilizar a continuidade do programa social de fundamental importância para a manutenção de alunos em escolas públicas. Para o governo, o bloqueio cautelar e repentino de mais de R$ 6 bilhões causará transtornos irreparáveis ao programa e aos estudantes”, afirma a AGU em nota.

A AGU ainda solicita, caso a decisão não seja revertida, que seus efeitos passem a valer apenas em 2026. Além disso, requer que seja concedido um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de cumprimento da determinação.

Entenda o caso

Em dezembro, a área técnica do TCU afirmou que o programa Pé-de-Meia está sendo operado fora do orçamento da União, desrespeitando as regras fiscais.

Os auditores afirmam que os recursos para pagamentos aos estudantes resultantes de aplicações do Fipem, fundo onde estão depositados os recursos do programa, não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

Na última sexta-feira, seguindo o entendimento dos técnicos, o ministro Augusto Nardes expediu medida cautelar bloqueando parte dos recursos destinados ao programa.

Nesta quarta-feira, o plenário do TCU referendou a decisão do ministro por unanimidade.

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