As unidades de saúde de Salvador deverão divulgar informações sobre a entrega voluntária e legal de bebês para adoção. A medida está prevista na Lei Municipal nº 10.021/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (UB) e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15).
A nova legislação tem como objetivo conscientizar gestantes e puérperas de que a entrega voluntária de um recém-nascido para adoção, quando realizada pelos trâmites legais, é um procedimento permitido por lei, seguro e sigiloso.
De acordo com a norma, unidades públicas, privadas, filantrópicas e conveniadas ao SUS deverão instalar cartazes informativos em locais de fácil visualização.
A mensagem deverá esclarecer que a entrega de um filho para adoção, inclusive durante a gravidez, não constitui crime. Ademais, orientar as interessadas a procurarem a Vara da Infância e da Juventude.
Medida abrange hospitais, maternidades e clínicas
A obrigatoriedade vale para hospitais, maternidades, casas de parto, Centros de Parto Normal, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com atendimento obstétrico, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), policlínicas e multicentros.
A medida também alcança ambulatórios de pré-natal e planejamento reprodutivo, serviços de obstetrícia, neonatologia, puerpério e pediatria, além de clínicas e consultórios de ginecologia, obstetrícia e pediatria e serviços de assistência social destinados ao acolhimento de gestantes.
Os cartazes deverão ter, no mínimo, formato A3, alto contraste e tipografia legível. As peças deverão ser instaladas na entrada principal das unidades e em setores como pré-natal, obstetrícia, puerpério e serviço social.
O material também deverá apresentar endereço, telefone e e-mail da Vara da Infância e da Juventude de Salvador.
Descumprimento poderá gerar multa
A saber, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal. As unidades de saúde, públicas ou privadas, que descumprirem a obrigatoriedade estarão sujeitas a multas, cujos valores ainda serão definidos pelo Poder Executivo.