A prevenção da gravidez precoce tornou-se conteúdo obrigatório nas escolas da Bahia a partir deste semestre. Isso é o que determina a nova lei estadual, promulgada pela Assembleia Legislativa (Alba).
A nova legislação foi promulgada pela presidente Ivana Bastos (PSD). Com isso, o Poder Executivo, na figura do governador Jerônimo Rodrigues (PT), terá 90 dias para regulamentar a norma.
A medida entrou em vigor na última quarta-feira, 1, mas só foi publicada no Diário Oficial do Legislativo no dia posterior, 2 de Julho.
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Nova lei inclui conteúdos de orientação e prevenção nas escolas estaduais
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo ampliar as ações de orientação e prevenção no ambiente escolar, por meio da inclusão do tema no currículo da rede estadual de ensino.
O que muda nas escolas da Bahia?
Com a implementação da lei, as escolas passam a atuar da seguinte forma:
- Conteúdo curricular: Os temas de orientação e prevenção passam a fazer parte oficial do plano de aulas.
- Ambiente seguro: Foco em preparar os alunos para identificar e evitar situações de vulnerabilidade ou perigo.
- Ações pedagógicas contínuas: O trabalho deixa de ser pontual (como palestras isoladas) e passa a ser uma diretriz permanente da escola.