O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a nova legislação que trata das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Ao mesmo tempo, ele decidiu vetar alguns trechos aprovados pelo Congresso que ampliavam a proteção dessas empresas em relação a cobranças judiciais de dívidas dos clubes.
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, altera o modelo de funcionamento das SAFs e estabelece regras mais rígidas de governança, transparência e responsabilidade na gestão financeira das agremiações.
Criado com o objetivo de profissionalizar a administração do futebol brasileiro e atrair investimentos privados, o modelo permite que clubes sejam transformados em empresas.
Entre as mudanças previstas, passa a ser obrigatória a presença de ao menos um membro independente nos conselhos de administração e fiscal, seguindo critérios definidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A norma também impede que dirigentes residentes fora do país assumam funções sem antes indicar um representante legal no Brasil.
No campo da transparência, as SAFs deverão divulgar informações como atas de reuniões, decisões dos conselhos e detalhamento da participação acionária, com identificação dos sócios e da quantidade de ações detidas por cada um. Informações estratégicas poderão ter restrição de divulgação, mas continuarão registradas internamente.
A legislação mantém a responsabilidade do clube de origem ou da entidade que originou a SAF pelo pagamento das dívidas anteriores à transformação. Esses valores deverão ser quitados com recursos próprios e com receitas repassadas pela nova estrutura empresarial.
A lei também abre a possibilidade de que credores transformem seus créditos em participação acionária na SAF, desde que a proposta seja aprovada em assembleia e siga as regras previstas no estatuto da empresa.