5 direitos em compras online que você deve exigir

Todos os anos, milhões de brasileiros se preparam para aproveitar descontos em produtos e serviços da Black Friday. Antes de focar nas ofertas, é importante ficar por dentro dos direitos do consumidor, que, inclusive, valem para o ano inteiro.

O que isso significa? Na prática, independente da data, as empresas não podem deixar de cumprir as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, conhecer as regras antes de comprar ajuda a identificar quando é possível exigir uma solução e o que fazer caso a empresa não resolva o problema.

Tudo sobre Economia em primeira mão! Entre no canal do WhatsApp.

Quase metade dos brasileiros pretende comprar na Black Friday 2026

A Black Friday 2026, marcada para o dia 27 de novembro, já está no radar dos consumidores. Uma pesquisa da Globo aponta que 47% dos brasileiros pretendem comprar algum produto ou serviço durante a data neste ano.

O preço, porém, será decisivo para transformar interesse em compra. Segundo o levantamento, 80% afirmam que só aproveitam a Black Friday quando encontram valores realmente menores do que os praticados em outras épocas do ano.

Diante da alta procura e do crescimento na preferência por fazer compras online, a advogada Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP, dá dicas e orientações para os consumidores para evitar prejuízos e garantir uma compra segura.

Quais são os direitos do consumidor na Black Friday?

Comprar durante uma promoção não reduz a proteção prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. As regras sobre oferta, garantia, defeitos, publicidade e compras realizadas fora do estabelecimento continuam valendo durante a Black Friday.

Isso significa que o consumidor pode exigir o cumprimento do que foi anunciado, reclamar de produtos com problemas e, em determinadas compras feitas pela internet, exercer o direito de arrependimento.

Leia Também:

Direito de arrependimento

Um dos principais direitos para quem compra pela internet é o de arrependimento. “As compras à distância, muito comuns nesse período, sempre têm como regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a possibilidade de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento da mercadoria, independentemente de ser uma compra promocional,” explica Danielle.

Esse direito pode ser exercido sem necessidade de justificativa, ou seja, o consumidor não precisa apresentar motivo para desistir da compra. “Essa troca não está vinculada à qualidade do produto e o direito pode ser exercido imotivadamente pelo consumidor”, reforça a advogada.

Garantia legal

O consumidor também continua protegido caso o produto adquirido durante a Black Friday apresente vício ou defeito. Segundo Danielle Biazi, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e itens consumíveis) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos). “Esses prazos são contados da data da entrega do produto e, em casos excepcionais, do surgimento do defeito,” afirma.

Ao identificar o problema, o consumidor deve abrir uma reclamação com o vendedor ou fabricante, exigindo a troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

No entanto, a especialista alerta que antes disso, o fornecedor tem o direito de tentar reparar o produto em até 30 dias, como por meio de assistência técnica.

Cumprimento da oferta anunciada

A loja é obrigada a cumprir com a oferta anunciada. O Código de Defesa do Consumidor determina que informações suficientemente precisas divulgadas sobre produtos ou serviços integram a relação de consumo.

Se o fornecedor se recusar a cumprir aquilo que anunciou, o artigo 35 do CDC permite que o consumidor escolha entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor eventualmente pago.

Por isso, antes de concluir uma compra, vale guardar prints do anúncio, preço, condições de pagamento, prazo de entrega e demais informações apresentadas pela loja.

E se o preço anunciado estiver errado?

Casos de erro de preço devem ser analisados de acordo com as circunstâncias. Embora a oferta vincule o fornecedor, situações envolvendo valores manifestamente incompatíveis com o produto podem exigir uma avaliação específica sobre o erro e a boa-fé das partes.

Quando houver divergência, o consumidor pode registrar a oferta e procurar a empresa.

Cancelamento de compra por parte da loja

Problemas de estoque ou falhas internas da empresa não significam automaticamente que o consumidor seja obrigado a aceitar o cancelamento.

Quando a empresa confirma uma compra e depois se recusa a cumprir a oferta, podem ser aplicadas as alternativas previstas no CDC.
O consumidor pode, conforme o caso, exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar produto equivalente ou optar pela rescisão da compra com restituição do valor pago.

Por isso, é importante guardar a confirmação do pedido, comprovante de pagamento e demais registros da transação.

Entrega fora do prazo e devolução

O prazo de entrega informado no momento da compra faz parte das condições oferecidas ao consumidor. Se a mercadoria não chegar no período prometido, a situação pode configurar descumprimento da oferta.

Conforme o CDC, o consumidor pode escolher entre exigir que a empresa cumpra a obrigação e entregue o produto, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir a compra, recebendo de volta a quantia paga.

Embora o prazo para devolução dos valores não esteja fixado em lei, ele deve ser razoável, e o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou até à Justiça em casos mais graves.

Lembre-se de guardar o prazo de entrega informado pela empresa, a confirmação do pedido e os protocolos de atendimento para comprovar o atraso caso seja necessário registrar uma reclamação.

Produto chegou diferente do anunciado ou incompleto

A entrega precisa corresponder ao que foi contratado. Em caso de divergência, por lei, o consumidor pode exigir o cumprimento do anunciado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato. Fotos do item recebido, prints do anúncio e a confirmação do pedido podem ajudar a comprovar a divergência.

Troca facultativa para as compras presenciais

A advogada também faz um alerta importante sobre as compras em lojas físicas: “O fornecedor não está obrigado a realizar trocas que não sejam por defeitos. Ou seja, caso você compre algum produto diretamente em uma loja física, não poderá se arrepender e exigir a devolução ou substituição, exceto nos casos de defeito.” Trocas por motivo de gosto ou arrependimento são uma liberalidade da loja, e não um direito garantido por lei.

Leia Também:

Falso desconto, propaganda enganosa e outros

O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa, inclusive quando a oferta pode induzir ao erro sobre o preço ou o desconto anunciado. Na prática, vale comparar valores antes da compra e guardar registros (prints) da oferta, especialmente quando houver diferença entre o preço anterior e o promocional.

Por lei, o consumidor também deve receber informações claras sobre o valor final da compra, incluindo frete, taxas, parcelas e eventual cobrança de juros.
Esses elementos podem alterar significativamente o valor final e devem ser considerados antes do pagamento.

A Black Friday é uma oportunidade de economia, mas exige atenção aos direitos do consumidor. Conhecer as regras legais é essencial para evitar prejuízos e garantir uma compra segura. “Informação é a melhor ferramenta para o consumidor exercer seus direitos com consciência e segurança”, ressalta a especialista.



VEJA MAIS

Jovem de 18 anos é morta a golpes de ferro na Bahia; marido foi preso

Uma jovem, de 18 anos, identificada como Raiana Silva dos Santos, foi morta a golpes…

5 direitos em compras online que você deve exigir

Todos os anos, milhões de brasileiros se preparam para aproveitar descontos em produtos e serviços…

Taxistas cobram aprovação de projeto que põe fim ao Kiss & Fly

O Projeto de Lei nº 108/2026, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador,…