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Verdade ou fake? Saiba como identificar pesquisa eleitoral fraudulenta

Em tempos de desinformação, o eleitor precisa estar atento: nem toda pesquisa de intenção de voto que circula nas redes sociais é verdadeira ou foi registrada na Justiça Eleitoral.

Para garantir a transparência e a integridade das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estabelecem regras rígidas para a divulgação desses levantamentos.

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A principal delas é a obrigatoriedade de que toda pesquisa de opinião pública seja registrada na Justiça Eleitoral pelo menos cinco dias antes da divulgação.

A fiscalização dessas pesquisas integra o conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para combater a desinformação durante o período eleitoral.

Segundo o presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, esse é um dos principais focos da Corte nas eleições de 2026. O compromisso foi firmado durante a sua posse para o biênio 2026-2028.

“O TSE, para esse ano, editou 14 resoluções que endurecem o sistema contra a desinformação. Combateremos a desinformação, as notícias falsas, para que tenhamos eleições transparentes, seguras e céleres”

Se você recebeu uma pesquisa sem número de registro, desconfie. Para ajudar a identificar se o levantamento é verdadeiro, o A TARDE preparou um guia.

Confira:

O que fazer para consultar o “RG” da pesquisa?

O principal mecanismo de verificação é o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE).

Para confirmar se uma pesquisa é oficial, o eleitor deve seguir alguns passos:

  • Acesse o sistema de Consulta às Pesquisas Registradas;
  • Utilize filtros como o número de identificação (ex.: BA-XXXXX/2026), o nome do instituto responsável ou o município;
  • Compare as informações. Se o número não existir no sistema ou os dados divulgados nas redes sociais forem diferentes dos registrados oficialmente, a pesquisa pode ser falsa ou irregular.

O que uma pesquisa oficial deve informar?

De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, toda pesquisa divulgada deve apresentar obrigatoriamente:

  • período de realização da coleta de dados;
  • tamanho da amostra (quantidade de eleitores entrevistados);
  • margem de erro e nível de confiança estatística;
  • nome do instituto responsável e do contratante;
  • número de registro gerado pelo TSE.

Pesquisa ou enquete? Saiba a diferença

É importante não confundir pesquisas registradas com consultas informais feitas na internet.

  • Pesquisa eleitoral: utiliza metodologia estatística, plano amostral representativo e registro obrigatório na Justiça Eleitoral.
  • Enquete ou sondagem: é uma consulta informal realizada em sites ou redes sociais, como Instagram e WhatsApp, baseada na participação espontânea dos usuários.

Atenção: durante a campanha eleitoral, o TSE proíbe a divulgação de enquetes. Apresentar uma enquete como se fosse uma pesquisa oficial pode configurar fraude.

Encontrou uma pesquisa suspeita? Saiba o que fazer

O combate à desinformação também depende da população. Ao identificar um levantamento suspeito:

  • Não compartilhe artes, vídeos ou mensagens sem número de registro;
  • Faça prints e reúna os links da publicação;
  • Encaminhe a denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da plataforma MPF Serviços, ou pelos canais da Ouvidoria do TRE-BA.

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