O pedido de recuperação judicial das Casas Bahia, que envolve dívidas de R$ 17,3 bilhões e foi acompanhado do anúncio do fechamento de 298 lojas na Bahia, levantou dúvidas entre consumidores que têm compras em andamento, produtos ainda não entregues, parcelas a pagar ou problemas relacionados à garantia.
Diante deste cenário, o portal A TARDE conversou com a especialista em Direito do Consumidor e docente do UniRuy, Danielle Borges. Segundo ela, apesar da crise financeira, o pedido de recuperação judicial não significa que a empresa tenha decretado falência ou encerrado as atividades. O objetivo do processo é permitir que a companhia reorganize suas dívidas e busque condições para continuar funcionando.
Danielle destaca que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) continuam válidos mesmo durante a recuperação judicial.
“A recuperação judicial não significa uma falência da empresa e também não significa que a empresa fechou as portas. A finalidade da recuperação judicial na lei empresarial é justamente permitir que a empresa que enfrenta essa situação de crise financeira organize as suas dívidas e tente continuar com o seu funcionamento”, explicou.
Produto não foi entregue: o que fazer?
Para quem comprou um produto e ainda não recebeu, a orientação dada por Danille é manter os procedimentos normalmente e registrar a reclamação junto à empresa.
“Se a compra for virtual tem a possibilidade da questão do arrependimento do cancelamento, que vai ser no prazo de sete dias. Se foi em loja física, e esse produto não foi entregue, aí o consumidor precisa registrar nos meios de comunicação da empresa, seja pelo SAC da empresa, por e-mail, pelo telefone, que deixe de alguma forma registrado para o consumidor como prova”, orientou Danielle.
Caso o prazo prometido para entrega seja ultrapassado, o consumidor pode exigir seus direitos com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento da oferta. Nessa situação, o consumidor pode escolher entre:
- Exigir o cumprimento da oferta;
- Aceitar um produto equivalente;
- Cancelar a compra com restituição do valor pago.
E como fica o reembolso para os consumidores?
A recuperação judicial pode provocar mudanças no prazo para que determinados valores sejam devolvidos. Segundo a especialista, isso depende da data em que o crédito do consumidor surgiu e das condições estabelecidas no processo de recuperação judicial.
“Então quando se tem mesmo em recuperação judicial o consumidor ele pode realizar as devolutivas de prática que ele já conhece: não houve a entrega do produto, ele pode solicitar a entrega, mas é importante deixar claro para o consumidor que, quando se tem a solicitação do reembolso, a depender da data diante ali da lei de recuperação judicial, esses créditos podem chegar a ter um impacto diante da recuperação judicial”, explicou.
Isso não significa, necessariamente, que o consumidor perderá o dinheiro. O que pode ocorrer é uma alteração na forma e no prazo para recebimento do valor.
“Ele não vai deixar de ganhar o dinheiro, mas ele vai precisar aguardar essa devolutiva diante da situação econômica da empresa”, afirmou.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando a data da compra, o pagamento realizado e a origem do crédito.
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Garantia de produtos continua valendo?
A recuperação judicial também não elimina as obrigações relacionadas à garantia dos produtos. Caso um item apresente defeito, o consumidor continua tendo direito ao atendimento previsto pela legislação.
“A compra do produto, na entrega, na garantia, nas obrigações vinculadas ao produto da fabricação e caso apareça algum tipo de vício, a empresa pode sanar e ela tem a obrigação de sanar”, destacou Danielle.

Recuperação judicial não suspende direitos do consumidor
Para Danielle Borges, o principal ponto é que a recuperação judicial não elimina as responsabilidades da empresa na relação de consumo.
“É importante a gente esclarecer aqui para os consumidores que uma empresa quando está em recuperação judicial vai ter todas as suas obrigações estabelecidas perante a lei e, principalmente, na relação de consumo”, afirmou.
A especialista reforça que compras, entregas e garantias continuam submetidas às regras do Código de Defesa do Consumidor. O principal impacto para quem tem valores a receber pode estar relacionado ao prazo e à forma de restituição, dependendo das características de cada caso e do processo de recuperação judicial.
Justiça do Trabalho determina a suspensão provisória das demissões coletivas
A situação financeira das Casas Bahia também resultou em mudanças na estrutura da empresa. A Justiça do Trabalho determinou, na terça-feira, 18, a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia na semana anterior.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) também restringiu novos cortes sem a participação de entidades sindicais.
A medida ocorreu após a empresa anunciar o fechamento de 298 lojas e realizar cerca de 1,9 mil demissões entre os dias 13 e 14 de agosto, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A decisão judicial, no entanto, não determina a reabertura das lojas. A ordem estabelece o restabelecimento provisório dos vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos pelas demissões.