O prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior (União), foi condenado pela Justiça Eleitoral à inelegibilidade por oito anos em uma ação que apurou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão também atingiu Euflozina Boaventura de Matos Santos, conhecida como “Dona Flor”, candidata a vereadora pelo União Brasil no último pleito.
A sentença foi proferida pela 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus e determinou ainda a cassação dos registros e diplomas dos candidatos a vereador vinculados à chapa proporcional do União Brasil, além da anulação dos votos obtidos pela legenda para a Câmara Municipal. A medida deverá provocar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e uma nova distribuição das cadeiras.
O processo teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a sentença, a candidatura de Dona Flor teria sido utilizada para que o partido alcançasse o percentual mínimo de 30% de mulheres entre os candidatos ao Legislativo.
Entre os elementos analisados pela Justiça estão os quatro votos recebidos por Dona Flor, a ausência de movimentação financeira na prestação de contas e a falta de atos efetivos de campanha. O União Brasil havia registrado 22 candidatos a vereador em Ilhéus, sendo 15 homens e sete mulheres.
A defesa de Dona Flor sustentou que ela pretendia disputar a eleição e que chegou a realizar campanha, inclusive com distribuição de santinhos e pedidos de votos. A baixa participação nas atividades eleitorais, segundo a defesa, teria ocorrido após um acidente doméstico sofrido pelo marido da candidata. Os argumentos, porém, não foram considerados suficientes pela Justiça Eleitoral para afastar a conclusão de fraude.
Decisão também atinge vereadores
Com a anulação da chapa proporcional, os candidatos eleitos pelo União Brasil e seus suplentes vinculados à legenda também foram atingidos pela sentença. Entre os vereadores eleitos estão Dr. Tandick, Vinícius Alcântara e Nal Araújo.
A decisão anulou os votos nominais e de legenda obtidos pelo União Brasil para vereador em 2024. A Justiça Eleitoral deverá realizar a retotalização dos votos e refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário para definir a nova composição da Câmara.
Valderico
Valderico Júnior foi responsabilizado no processo pela posição que ocupava dentro do União Brasil durante as eleições de 2024. Na época, ele era presidente da Comissão Provisória Municipal da legenda e subscreveu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
De acordo com a sentença, o prefeito teria dado aval ao registro da candidatura de Dona Flor e não teria destinado recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a candidata. A Justiça entendeu que a atuação dele contribuiu para a fraude apontada no processo.
“O investigado chancelou a inclusão fictícia de Euflozina Boaventura, abandonou a candidata à própria sorte sem repasse de recursos do FEFC e limitou-se a produzir material de campanha compartilhado em benefício próprio, concorrendo decisivamente para a burla à legislação eleitoral”, escreveu a juíza Wilma Alves Santos Vivas.
A condenação de Valderico à inelegibilidade não implica, nesta ação, a perda do mandato de prefeito. A sanção está relacionada a eleições futuras e, caso seja mantida, impede uma eventual candidatura à reeleição em 2028.
A decisão é de primeira instância. Valderico Júnior, Dona Flor e os demais envolvidos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).