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Vai votar no interior? Saiba como viajar de graça para as eleições

Quem vai precisar viajar para outra cidade para votar nas Eleições 2026 poderá contar com transporte gratuito na Bahia. A medida vale para diferentes sistemas de transporte e foi criada para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

Na Bahia, a gratuidade será válida para ônibus intermunicipais rodoviários, transporte metropolitano, metrô, lanchinhas e Ferry Boat.

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Para aproveitar o benefício, porém, é preciso ficar atento aos horários e aos documentos exigidos. O eleitor também terá regras específicas para conseguir a passagem gratuita na ida e comprovar o direito ao retorno.

Quando o transporte será gratuito?

No primeiro turno, o benefício começa às 18h deste sábado, 3, e segue até as 23h59 de domingo, 4.

Durante esse período, os sistemas abrangidos pela medida deverão operar com a frota regularmente disponibilizada em dias úteis.

Caso haja segundo turno, a gratuidade será novamente oferecida das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.

A medida segue uma regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação.

Quem vai viajar para votar pode usar quais transportes?

Na Bahia, o benefício contempla:

  • ônibus intermunicipais rodoviários;
  • metrô;
  • transporte metropolitano;
  • lanchinhas;
  • Ferry Boat, exclusivamente para pedestres.

Ou seja, quem mora em Salvador e precisa viajar para outra cidade baiana para votar poderá utilizar os sistemas contemplados pela medida sem pagar a tarifa, desde que cumpra as exigências para embarque.

No Ferry Boat, entretanto, quem estiver transportando um veículo automotor deverá pagar normalmente pela passagem do carro.

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Passo a passo para viajar de graça

Para evitar problemas no embarque, o eleitor deve organizar os documentos antes de sair de casa.

1. Confira onde você vai votar

Antes de comprar qualquer passagem ou seguir para o terminal, confirme o município e o endereço do seu local de votação.

A consulta pode ser feita pelo e-Título, que também permite acessar as informações eleitorais pelo celular.

Essa etapa é importante porque o benefício está vinculado ao deslocamento do eleitor para o município onde ele deve votar.

2. Separe os documentos

Para a viagem de ida, será necessário apresentar:

  • título de eleitor, físico ou digital pelo e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação;
  • documento oficial de identificação com foto.

O eleitor deve estar com os documentos em mãos no momento do atendimento.

3. Procure o guichê de atendimento

Nos terminais rodoviários e no Ferry Boat, o eleitor deve procurar os guichês de atendimento para solicitar o bilhete gratuito.

É importante fazer esse procedimento antes de seguir para a plataforma de embarque.

4. Faça a viagem até o município onde vota

Com a documentação apresentada e o bilhete liberado, o eleitor poderá seguir viagem utilizando o transporte contemplado pela gratuidade.

A recomendação é se programar com antecedência, já que a procura pelo transporte pode aumentar durante o fim de semana das eleições.

5. Guarde o comprovante de votação

Quem utilizar o transporte gratuito na ida e precisar voltar para a cidade de origem deve guardar o comprovante de votação entregue pelo mesário.

Ele será necessário para comprovar que o eleitor efetivamente compareceu à votação.

6. Apresente os documentos para voltar

Na viagem de volta, além do documento oficial de identificação e do título ou comprovante do local de votação, será necessário apresentar:

  • comprovante de votação;
  • comprovação de que a gratuidade foi utilizada na viagem de ida.

Com os documentos, o eleitor poderá solicitar o benefício para retornar ao município de origem.

Bahia terá transporte gratuito nas eleições
Bahia terá transporte gratuito nas eleições – Foto: PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

E quem mora na zona rural?

A regulamentação do TSE também prevê a possibilidade de criação de linhas especiais para atender eleitores que vivem em áreas mais afastadas dos locais de votação.

O serviço pode ser organizado para atender regiões rurais quando a distância entre a área e o local de votação for de pelo menos dois quilômetros, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Também podem ser utilizados veículos públicos disponíveis para garantir o deslocamento dos eleitores.

O transporte gratuito vale para todos?

Sim. A gratuidade do transporte coletivo deve ser assegurada aos eleitores, sem distinção.

A Justiça Eleitoral também prevê medidas para garantir o deslocamento de pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas para as eleições.

Já candidatos, partidos, federações e coligações não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores no dia da votação. Também não é permitido fretar veículos especificamente para levar eleitores aos locais de votação.



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