Motoristas de aplicativo não podem utilizar os veículos de trabalho para fazer propaganda eleitoral durante o período das eleições. A regra foi destacada pelo analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Jaime Barreiros, durante entrevista ao programa Ligação Direta, da Salvador FM, nesta quarta-feira (19).
Segundo Jaime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interpretou que carros utilizados por motoristas de aplicativo se enquadram como bens de uso comum do povo quando estão sendo usados para o transporte de passageiros. Por isso, não podem receber adesivos, plotagens ou outros materiais de propaganda de candidatos.
O analista explicou que a legislação já estabelece restrições semelhantes para táxis, e o entendimento foi estendido aos veículos de aplicativos. Mesmo que o carro seja de propriedade particular do motorista, a utilização profissional faz com que ele esteja sujeito à regra.
Jaime também alertou que até mesmo imagens de políticos, sem nome, número ou outros elementos explícitos de campanha, podem representar risco. “Pode ser interpretado como uma propaganda. E não pode ter propaganda dentro do Uber”, afirmou.
A orientação, portanto, é que motoristas evitem qualquer material que possa ser caracterizado como propaganda eleitoral enquanto estiverem utilizando o veículo para trabalhar por aplicativos.