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TSE cria programa para garantir transporte de eleitores com deficiência e idosos

Novidade desta eleição, o programa ‘Seu voto importa’ foi instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar o direito do voto aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, sem condições de bancar a locomoção. A iniciativa também alcança os idosos acima dos 70 anos. Muitos eleitores dessa faixa etária, embora não sejam mais obrigados a votar, querem exercer sua cidadania mas têm mobilidade reduzida e necessidade de apoio para a locomoção até sua seção eleitoral.

Os interessados têm entre 21 de agosto e 14 de setembro (20 dias antes do primeiro turno) para se inscrever no programa, que no estado será gerenciado pelo TRE-BA e será executado dentro da capacidade operacional e orçamentária do tribunal. Conforme a secretária da presidência do tribunal, Márcia Lopes, para implementar o ‘Seu Voto Importa’ na Bahia, foi criada uma comissão responsável por regulamentar e executar o programa no estado.

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Ela disse que o grupo “vem realizando reuniões preliminares com instituições públicas e privadas, voltadas ao atendimento às pessoas com deficiência”. A finalidade, explicou, é a realização de “termos de acordo e cooperação, para colaboração, por meio de disponibilização de pessoal especializado e veículo, se possível adaptado”.

Além do próprio eleitor, um curador, apoiador, ou procurador pode realizar a inscrição através de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção, em atendimento presencial no cartório eleitoral da sua cidade. Também será divulgado em breve um endereço eletrônico para inscrição virtual no programa.

A implantação do programa visa atender ao público específico, considerando que nem todas as pessoas com mobilidade reduzida possuem condições de locomoção com veículo próprio e por estar expressamente proibido o fornecimento de transporte aos eleitores no dia da votação pelos candidatos, partidos, coligações e federações, bem como pessoas das comunidades.

Márcia Lopes citou ainda a busca de parcerias por parte da comissão para funcionamento de pontos de inclusão digital para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, “a fim de auxiliar na inscrição deste público para serem atendidos pelo programa”, revelou.

Imagem ilustrativa da imagem TSE cria programa para garantir transporte de eleitores com deficiência e idosos
Foto: Raphael Muller / Ag. A TARDE

TTE

A Transferência Temporária de Eleitores difere do programa ‘Seu Voto Importa’, e foca o atendimento ao público com deficiência ou mobilidade reduzida, permanente ou não, que não informou previamente à Justiça Eleitoral a necessidade de alocação em seção acessível no pleito deste ano.

Estas pessoas terão até 20 de agosto para conseguir temporariamente a transferência de seção eleitoral e ter acesso a um local de votação com acessibilidade nas eleições de outubro. “Após o pleito, esse eleitor retornará à sua seção de origem”, de acordo com Márcia Lopes.

Para se beneficiar da TTE, os eleitores devem fazer o pedido à Justiça Eleitoral até o dia 20 de agosto. Márcia Lopes afirmou que é possível fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TRE-BA (https://www.tre-ba.jus.br/), nos cartórios eleitorais e nos Postos do SAC. “O serviço se destina a, entre outros públicos, pessoas com deficiência que necessitam votar em uma seção acessível no dia do pleito”, apontou.

Quem estiver longe do seu domicílio eleitoral nos dias de eleição tem a opção de votar em trânsito. Na página www.meuvotoemtransito.com.br, os eleitores terão informações sobre os critérios para habilitar o voto em trânsito, entender se faz jus ao direito e como fazer a solicitação dentro do prazo.

Municípios baianos com mais eleitores

  • Salvador – 1.951.716
  • Feira de Santana – 434.532
  • Vitória da Conquista – 264.091
  • Camaçari – 210.364
  • Juazeiro – 164.778
  • Lauro de Freitas – 162.989
  • Itabuna – 141.989
  • Itabuna 141.218
  • Ilhéus – 129.771
  • Jequié – 118.969
  • Porto Seguro- 115.310

DATAS IMPORTANTES

  • 15 / 8 – Fim do prazo para registro de candidatura
  • 16 / 8 – Início da propaganda eleitoral
  • 20 / 8 – Fim do prazo para pedir voto em trânsito
  • 28 / 8 – Início da propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TVs
  • 1º / 10 – Fim da propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TVs
  • 4 / 10 – Primeiro turno
  • 25 / 10 – Segundo turno
  • 3 / 12 – Fim do prazo para justificar falta no primeiro turno
  • 6 / 1 – Fim do prazo para justificar falta no segundo turno

Demais dúvidas

Obrigação

O voto é obrigatório entre 18 e 70 anos, facultativo para jovens entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos

Impedimento

Quem está com título cancelado não poderá votar

Documento

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho, e-Título com foto etc.)

Proibição

O uso de celular é proibido na cabine de votação

Direitos

Indígenas e quilombolas têm suas línguas e tradições respeitadas, não sendo exigida fluência em português para tirar o título e se identificar; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar; as urnas contam com recursos de áudio, fones descartáveis, teclado em Braille, intérprete de Libras; é permitido o acesso com cão-guia.

Dica

Para dinamizar seu tempo na urna, leve sua colinha para não esquecer o número de nenhuma candidatura.

ORDEM DE VOTAÇÃO:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual;
  • Senador (primeira vaga);
  • Senador (segunda vaga);
  • Governador e vice-governador;
  • Presidente e vice-presidente da República.



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