O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de pagamentos considerados incompatíveis com os limites definidos pela própria Corte para a remuneração de magistrados.
A ordem partiu do ministro, Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (12) e alcança sete tribunais: Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Rio Grande do Norte, Paraná e Rondônia. Os magistrados que receberam valores acima do permitido também terão que devolver as chamadas “verbas exorbitantes”.
Flávio Dino e Gilmar Mendes tomaram decisões semelhantes em outros processos que tratam do mesmo assunto.
A discussão envolve os chamados “penduricalhos”, benefícios e verbas indenizatórias pagos além dos vencimentos regulares. Moraes citou, inclusive, o trabalho da imprensa na fiscalização e divulgação de pagamentos que ultrapassaram os limites estabelecidos pelo STF.
O plenário da Corte definiu que essas verbas não podem superar, em um único mês, 70% do salário de um juiz. Desse total, 35% correspondem ao adicional por tempo de serviço e os outros 35% ficam destinados a outras rubricas. O STF também estabeleceu quais pagamentos podem ser considerados legais e proibiu a criação de novas indenizações pelos tribunais.
Antes das decisões desta quarta-feira, Moraes, Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin já haviam determinado que os tribunais enviassem informações sobre o cumprimento dessas regras.
A análise dos dados, segundo Moraes, mostrou que ainda existem pagamentos em desacordo com as determinações do Supremo. Entre os exemplos citados estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção e diferentes gratificações.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro.
Agora, os sete tribunais terão 72 horas para informar ao STF quais magistrados receberam pagamentos fora das regras. A determinação também exige a devolução imediata dos valores que ultrapassaram os limites definidos pela Corte.