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STF pode voltar a discutir dispensa do diploma para jornalistas após 17 anos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam, nesta terça-feira, 18, a rediscussão da regra que dispensa o diploma de jornalismo para o exercício da profissão no Brasil. A exigência foi derrubada pela própria Corte em 2009.

O tema voltou ao plenário durante o julgamento de um caso envolvendo direito de resposta entre a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual. Durante a sessão da Primeira Turma, os ministros discutiram os limites da liberdade de imprensa diante do crescimento das redes sociais.

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Para Dino, a decisão tomada pelo STF há 17 anos passou a gerar dificuldades para definir quem pode ser protegido pelas garantias constitucionais relacionadas à atividade jornalística.

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Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que a extensão das garantias destinadas à imprensa para qualquer pessoa que produza conteúdo na internet pode criar situações problemáticas.

“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.

A declaração ocorreu em meio à discussão sobre os critérios para diferenciar o exercício da atividade jornalística de manifestações feitas por usuários de redes sociais.

Alexandre de Moraes também se posicionou a favor de uma regulamentação da profissão. Segundo o ministro, a liberdade de imprensa não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas ou para disseminação de desinformação.

“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, afirmou.

O que o STF decidiu em 2009

Em 2009, o STF considerou inconstitucional a exigência de diploma de curso superior em jornalismo e de registro profissional para o exercício da profissão.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Decreto-Lei 972/1969, que estabelecia as regras para a atividade jornalística, não havia sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

A norma previa, entre outras exigências, a formação superior em jornalismo e o registro no Ministério do Trabalho.

Desde então, não é obrigatório ter diploma específico em jornalismo para exercer a profissão no país.

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Discussão ocorre em meio a caso envolvendo jornalista

A retomada do debate acontece enquanto o STF enfrenta críticas relacionadas a medidas de quebra de sigilo determinadas contra o blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com uma decisão de Alexandre de Moraes que autorizou a identificação da fonte de um jornalista responsável por denúncias envolvendo o suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.

Segundo Moraes, as informações fornecidas pela fonte teriam sido obtidas por meio do monitoramento ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís.

O episódio reacendeu o debate sobre sigilo da fonte, liberdade de imprensa e os limites das garantias constitucionais diante da atuação de jornalistas, blogueiros e produtores de conteúdo nas plataformas digitais.



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